Título: Principais medidas
Autor: Graner , Fabio
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2008, Economia, p. B3
Crédito para pessoa física: Nas operações como crédito pessoal, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor (CDC) e crédito consignado, o IOF diário passa de 0,0041% para 0,0082%, limitado ao porcentual equivalente a 1 ano (3%). Além da taxa diária, o valor total das operações terá incidência de 0,38% de IOF, independentemente do prazo
Cheque especial: Para cada dia de uso do cheque especial, aplica-se a alíquota de 0,0082% sobre o valor usado em cada data. Além desse valor, soma-se a alíquota única de 0,38%. Exemplo: o cliente usou R$ 500 em um dia e depois o saldo devedor subiu para R$ 1 mil. O IOF será de 0,0082% de R$ 500 (R$ 0,041) do primeiro dia mais 0,0082% de R$ 1 mil (R$ 0,082) do segundo dia. A alíquota única é cobrada sobre o maior valor devido no mês. Nesse caso, R$ 1 mil (R$ 3,40). O IOF devido será a soma dos três valores (R$ 3,523)
Financiamento habitacional: Continua isento de IOF. Somente imóveis não residenciais terão cobrança, de 0,0082% ao dia para pessoas físicas e de 0,0041% ao dia para pessoas jurídicas. Além dos 0,38% adicionais
Cartão de crédito: O uso do crédito rotativo teve a alíquota dobrada, para 0,0082% por dia, e acréscimo de 0,38%. Para as compras feitas no exterior, a alíquota subiu de 2% para 2,38% por operação
Crédito para empresas: Operações de crédito pessoa jurídica continuam com IOF diário de 0,0041%, mas terão o adicional de 0,38%. Estão incluídos nesse item empréstimos com recursos do BNDES, Financiamento de Máquinas e Equipamentos (Finame), operado pelo BNDES, ou repasses do Tesouro; operações de cooperativas de crédito; crédito à exportação rural; crédito rural; penhor; operações de transferência de bens com alienação fiduciária (com garantias); adiantamento do valor de resgate de apólices de seguros de vida e títulos de capitalização; repasse de recursos de programas do governo federal e alguns financiamentos no âmbito de programas de geração de empregos
Câmbio : Operações de exportação de bens e serviços terão a taxa de 0,38%, bem como operações de importação de serviços (as de bens continuam isentas) e operações entre bancos no mercado à vista, e demais operações de câmbio, como de Investimento Estrangeiro Direto (IED), voltados para o setor produtivo
Investimento estrangeiro: Operações de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais continuam com alíquota zero de IOF
Seguros: Seguros de bens terão IOF de 7,38% (antes era de 7%); seguros pessoais, como de vida e o seguro obrigatório de danos causados por veículos (DPVAT), antes com alíquota zero, serão taxados em 0,38%; seguro-saúde terá alíquota de 2,38%, ante 2% até agora
Bancos: A cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre instituições financeiras subirá de 9% para 15% daqui a três meses
Hotéis: O setor hoteleiro ganhou um benefício tributário. Os hotéis poderão contabilizar em seus balanços uma depreciação mais rápida de seus bens móveis, como camas, televisões e armários, de 10 para 5 anos. Assim, terão imposto de renda a pagar menor
Importação: O governo criou uma alíquota específica para tributar produtos importados que têm suspeita de concorrência desleal no mercado brasileiro, como têxteis, partes de máquinas e equipamentos, bebidas, vestuário, plásticos, entre outros
Álcool: Serão obrigatórios medidores de vazão em usinas de álcool combustível, mecanismo que tem o objetivo de diminuir a sonegação fiscal. A cobrança de PIS/Cofins do setor deixa de ser feita em toda a cadeia - produção, distribuição e venda - e passa a ser apenas nas usinas. A Receita Federal promete mudar a cobrança sem aumentar a carga tributária do setor
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