Título: Remessa de lucro e investimento estrangeiro direto vão pagar IOF
Autor: Graner , Fabio
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2008, Economia, p. B3
Em compensação, governo mantém isenção para aplicação de investidor externo em ações e títulos públicos
Após registrarem volumes recordes ao longo de 2007, as remessas de lucros e dividendos ao exterior também foram atingidas pelo pacote fiscal do governo Lula. O decreto que alterou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) retirou a taxação zero sobre as remessas de multinacionais às suas sedes, que agora terão de pagar alíquota de 0,38%. Segundo a Receita Federal, a medida apenas restitui com outro tributo a cobrança que era feita via Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Além das remessas, o governo passou a tributar com 0,38% de IOF as operações de câmbio vinculadas aos Investimentos Estrangeiros Diretos (IED), capital externo direcionado à produção. Em um estranho paradoxo, os investimentos de estrangeiros em ações e renda fixa tiveram sua isenção de IOF mantida, sob a argumentação de que eram isentos de CPMF.
Ou seja, enquanto o investimento na produção paga IOF quando entra e quando sai do País (por meio das remessas de lucros), os dólares que entram no Brasil para aplicação em bolsa de valores ou em títulos contam com benefício fiscal.
¿É uma distorção, pois em tese se deveria manter isonomia de tratamento¿, disse o economista Antônio Corrêa de Lacerda, especialista em contas externas. Mas ele não acredita que a taxação do IED vai alterar o fluxo de capitais externos produtivos para o País, pois houve desoneração da CPMF e os fatores que têm atraído esse dinheiro permanecem: proximidade do chamado grau de investimento (nota que permitirá ao Brasil receber mais investimentos externos, dos fundos de pensão de países desenvolvidos) e potencial elevado de crescimento da economia.
Para ele, o governo deveria resolver a distorção com uma reforma tributária que tratasse de maneira ampla a questão dos impostos. Lacerda avalia que não deveria haver cobrança de IOF no IED e nas remessas de lucros, que já têm incidência de Imposto de Renda. O capital estritamente financeiro, pondera, deveria ser taxado de maneira escalonada, com benefício fiscal para quem permanecer por mais tempo no País.
No decreto publicado quinta-feira, o governo também instituiu cobrança de 0,38% de IOF nas operações de câmbio vinculadas às exportações de bens e serviços, importação de serviços (as de bens continuam isentas) e outras operações cambiais.
O ex-presidente do Banco Central e sócio da Tendências Consultoria, Gustavo Loyola, afirmou que a cobrança de IOF sobre operações de câmbio pode estar ferindo regras do Fundo Monetário Internacional (FMI), que proíbem restrições a operações da conta corrente do balanço de pagamentos.
¿É certo que o Fundo vinha, até aqui, tolerando a incidência do IOF sobre algumas operações de câmbio (cartões de crédito, por exemplo), mas sua disseminação para praticamente todos os pagamentos relativos à conta corrente pode levar à caracterização de violação direta do Convênio Constitutivo do Organismo.¿
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