Título: Para tributaristas, pacote pode ser questionado
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2008, Economia, p. B4

O aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelo setor financeiro poderá ser questionado na Justiça pelos contribuintes.

De acordo com tributaristas, nos dois casos, o governo violou princípios da Constituição. ¿O próprio Senado pode sustar o decreto presidencial que elevou o IOF¿, diz o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, do escritório de advocacia Rodrigues do Amaral. Segundo ele, o aumento do IOF viola o princípio constitucional da moralidade administrativa. Por dois motivos.

O primeiro é que, segundo o advogado, o Executivo exorbitou do poder de regulamentar e a Constituição autoriza o Congresso a sustar atos com essa característica. É que, ao votar pela extinção da CPMF, o Senado tinha o objetivo de reduzir a carga tributária. ¿Esse era o espírito da decisão e o governo tinha de respeitá-la¿, diz Amaral.

O segundo motivo é que, ao aumentar o IOF para compensar a perda de receita com a CPMF, o governo deu ao IOF um caráter arrecadatório, quando, pela Constituição, o imposto é regulatório. ¿Tanto é regulatório que a Constituição não impõe à sua cobrança o princípio da anterioridade (criação ou alteração do imposto em um ano para cobrança apenas no ano seguinte) ou a carência de 90 dias¿, diz Amaral.

As alíquotas do IOF podem ser alteradas a qualquer momento por um decreto presidencial para aplicação imediata, ¿mas desde que o objetivo seja o de regular as atividades financeiras, como inibir ou incentivar o crédito, o que não foi o caso¿, explica Amaral.

O advogado, que é também presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, antecipou que vai levar essa discussão para a entidade, para que seja analisada a adoção de medidas judiciais contra o decreto que elevou o IOF.

O advogado Diogo Ruiz, sócio-líder de Assessoria Tributária da consultoria KPMG, não vê irregularidades na elevação do IOF , mas diz que o fato de o governo ter elevado por Medida Provisória (MP) a alíquota de 9% para 15% da CSLL apenas para empresas do setor financeiro também fere a Constituição. ¿É caso para ações de inconstitucionalidade.¿ Segundo ele, as empresas devem entrar com ações, até por pressão de acionistas.

A irregularidade existe porque, segundo Ruiz, a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, impede que o governo defina alíquotas diferenciadas de CSLL por atividade por meio de MP. O correto, diz Ruiz, seria recorrer a um projeto de lei. Mas, enquanto uma MP entra em vigor de imediato, um projeto de lei tem uma longa tramitação no Congresso.

A advogada Tiziane Machado, sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados, diz que a inconstitucionalidade da MP está no fato de ¿tratar os bancos de forma desigual¿ em relação a outros setores, que permanecem com alíquota de 9%. Para Tiziane, o governo não usou critérios constitucionais para fazer a diferenciação. ¿Ele (governo) alegou que os bancos têm lucros altos e podem suportar a carga, o que é um critério temporário, não previsto na Constituição, porque num ano os bancos podem ir bem e no outro, não. ¿

Links Patrocinados