Título: Advogados alegam que criação das varas especializadas fere Constituição
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/01/2008, Nacional, p. A10
¿A imagem da Justiça brasileira, como a de qualquer outro País, se engrandece quando ela faz cumprir a Constituição¿, declarou o criminalista Arnaldo Malheiros Filho. ¿O fato de terem adotado procedimentos inconstitucionais não pode servir de justificativa para a perpetuação do erro.¿
Defensor de réus a quem a Polícia Federal e a Procuradoria da República atribuem crimes tributários e lavagem de dinheiro, Malheiros aponta aquilo que considera o grande problema que surgiu com a criação das varas especializadas. ¿Os juízes passaram a se ver como encarregados do combate a esse crime e não do julgamento dos acusados pelos verdadeiros órgãos de combate ao crime, que são a polícia e o Ministério Público.¿
Para ele, o deslocamento de processos de uma vara de origem para as de lavagem é uma ofensa ao princípio do juiz natural. ¿Se foi sorteado aquele juiz não pode haver mudança durante a instrução processual.¿
Malheiros não vê riscos ao combate ao crime contra a ordem tributária se o Supremo Tribunal Federal acolher habeas-corpus que questionam a legalidade das varas de lavagem. ¿Uma decisão nessa linha restabeleceria a constitucionalidade. Quando se afirma o primado da Constituição não se está pondo em risco coisa alguma, mas apenas engrandecendo a democracia e o Estado de direito. É inconstitucional o deslocamento de processos.¿
O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira anota que sempre foi contrário às varas especializadas. ¿Se já houve a fixação da competência, a passagem para uma vara especializada viola o dispositivo constitucional que proíbe a criação de tribunais de exceção.¿
¿Sou contra não só a transposição de inquéritos já instaurados como sou contra a própria existência das varas especializadas¿, enfatiza Mariz. ¿No aspecto prático, uma das grandes garantias da magistratura é a variação de juízes escolhidos através de todos os mecanismos legais.¿
Segundo ele, essa variação possibilita uma multiplicidade de decisões. ¿Isso é próprio do Poder Judiciário, a possibilidade da evolução do Direito, da modificação do pensamento vigente sobre determinada matéria. Quando você tem vara especializada fica sempre à mercê de um mesmo juiz e a tendência é não mudar de opinião, seja o juiz mais liberal ou menos liberal.¿
Mariz pensa assim: ¿O juiz tem a seu favor a garantia da inamovibilidade. Pode permanecer por muitos anos na vara e aí o Direito não muda, fica estático. O Direito tem que acompanhar a evolução da sociedade, que é dinâmica. Se não muda, não cria a possibilidade de novas interpretações, novas visões, adaptações. É como a lei que está aí há 50 anos. Ela não reflete mais o que é a sociedade moderna.¿
Roberto Podval, criminalista, alerta que a migração de ações penais de uma vara para outra ¿quebra a garantia de que juízes sorteados é que julgarão aqueles casos já em andamento¿.
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