Título: INSS restringe crédito a aposentado
Autor: Sobral, Isabel
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/01/2008, Economia, p. B6
Parcela da renda que poderá ser destinada a prestação cai para 20%
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduziu de 30% para 20% da renda mensal dos segurados a parcela que pode ser comprometida com o pagamento de prestações do crédito consignado (com desconto em folha). A mudança é a principal de um pacote de alterações das regras de concessão desse tipo de empréstimo para aposentados e pensionistas.
Os 10% restantes de limite de comprometimento só poderão ser tomados na modalidade cartão de crédito consignado. As regras só entram em vigor quando for publicada uma resolução no Diário Oficial da União, o que é esperado para o fim desta semana. Até lá, estão suspensos novos empréstimos consignados aos segurados do INSS.
O INSS também aumentou de 36 para 60 meses o prazo máximo de empréstimos. Para o ministro interino da Previdência Social, Carlos Gabas, isso não vai significar estímulo ao crédito consignado. ¿Uma medida compensa a outra¿, disse ele. ¿O objetivo é atender a uma reivindicação antiga das entidades de aposentados, que queriam incentivos para se viabilizar os cartões de crédito.¿ Segundo ele, a combinação das duas medidas resultará numa pequena restrição a esse tipo de crédito.
Um aposentado com renda de R$ 1.000,00, por exemplo, podia, na regra antiga, pagar R$ 300 de prestação mensal. Considerando o prazo de 36 meses, isso significa que ele poderia tomar um empréstimo de até R$ 6,9 mil no crédito tradicional. Agora, com a redução do limite das prestações para 20% do benefício, o valor máximo do financiamento passa a ser R$ 5,9 mil, mesmo com a ampliação do prazo de financiamento para 60 meses. Para tomar o mesmo valor anterior, ele precisaria de 94 parcelas, o que ultrapassa a regra do prazo.
Já no cartão de crédito, o INSS estabeleceu um limite máximo de compra que equivale a três vezes a renda mensal do segurado. Anteriormente, já era possível tomar crédito consignado por cartão, mas não havia limite de compra. ¿O teto (de compras) foi estabelecido para proteger o nosso público de um excessivo endividamento¿, disse Gabas.
A modalidade de empréstimos consignados pelo cartão existe desde a criação desse tipo de crédito mas, segundo Gabas, os bancos não se sentiam estimulados a oferecê-lo e, com isso, poucos segurados sabiam de sua existência.
Por isso, o INSS autorizou também que os empréstimos no cartão tenham juros de 3,70% ao mês (ou 54,65% ao ano), que são mais altos que os permitidos na forma tradicional, de 2,64% ao mês, ou 36,66% ao ano. Além desses custos, os empréstimos consignados, nas duas modalidades, estão sujeitos ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciado pelo governo na semana passada.
Os bancos estão impedidos de cobrar anuidade, mas podem cobrar taxa única de até R$ 15 pelos custos de emissão do cartão. Segundo o ministério, 40 bancos estão autorizados a emitir cartão para crédito consignado, mas só seis operam.
Para o ministro interino, as novas regras não vão aumentar o endividamento dos aposentados porque quando os limites forem atingidos novas operações serão automaticamente impedidas de ser feitas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que recebeu as mudanças ¿com preocupação¿, especialmente em relação ao dilatamento do prazo de financiamento. ¿Isso pode encarecer o crédito por causa dos juros¿, disse o diretor da entidade, Jorge Higashino. A Febraban também reclamou da falta de discussão prévia das medidas no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que tem integrantes do governo, bancos, trabalhadores e aposentados.
MUDANÇAS PARA OS APOSENTADOS DO INSS
Consignado tradicional:
O prazo máximo de empréstimo subirá de 36 para 60 parcelas
O limite de comprometimento da renda mensal com as parcelas no consignado tradicional cairá de 30% para 20%
Os juros continuam limitados a 2,64% ao mês ou 36,66% ao ano
Consignado no cartão de crédito:
O prazo máximo de empréstimo subirá de 36 para 60 parcelas
Até 10% da renda mensal poderá ser comprometida com parcela de compra feita no cartão de crédito modalidade consignado
O valor do bem comprado no cartão estará limitado a até três vezes mais a renda mensal. Antes não havia limite de valor
Os juros serão de até 3,70% ao mês ou 54,65% ao ano
Os bancos poderão cobrar uma única vez até R$ 15 pela taxa administrativa na emissão do cartão, mas estão impedidos de cobrar anuidade
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