Título: INSS autoriza volta do consignado
Autor: Sobral, Isabel
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/01/2008, Economia, p. B3
As operações de crédito estavam suspensas no mercado desde o dia 2 e retornaram ontem, com alterações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou ontem a reabertura do processo de concessão de crédito consignado (com desconto em folha) aos aposentados e pensionistas. Os empréstimos estavam suspensos desde o dia 2 para que a Dataprev, estatal responsável pela folha de pagamentos da Previdência, adequasse o sistema às novas regras. A resolução com as normas foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
A assessoria do Ministério da Previdência informou ainda que determinou aos bancos o cancelamento e reavaliação pelas novas regras de qualquer operação que tenha sido realizada entre os dias 2 e 7 de janeiro.
A partir de agora, o prazo máximo de pagamento de um empréstimo consignado passa de 36 para 60 meses e fica estabelecido o limite máximo de 20% do valor do benefício que pode ser comprometido com as parcelas mensais de pagamento do crédito na modalidade tradicional (na qual o dinheiro é creditado em conta bancária) e de 10% para operações consignadas por meio do cartão de crédito. O teto dos juros que podem ser cobrados no crédito tradicional é 2,64% ao mês e no cartão é 3,70% ao mês.
O INSS afirmou que o objetivo das medidas não é ampliar nem restringir o crédito aos aposentados, mas estimular o uso do cartão de crédito nessa modalidade. As mudanças atendem a pedidos de entidades representativas dos aposentados e pensionistas que consideram o cartão mais seguro e protegido contra fraudes. Além disso, querem poder emitir cartões corporativos de suas entidades em parceria com bancos.
Os juros máximos do cartão para aposentados de 3,70% são bem menores que os da média de mercado, de 10,3% ao mês. Os bancos não poderão cobrar anuidade, mas apenas R$ 15 de taxa de emissão. As compras parceladas serão limitadas a três vezes o valor do benefício, mas o desconto mensal da fatura do cartão estará limitado a 10% do valor mensal do provento. Caso a despesa exceda a esse porcentual o aposentado deverá liquidá-la de outra forma ou usar o crédito rotativo a juros de 3,70% ao mês.
O presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos, Luiz Epaminondas, o Luizão, considerou as medidas positivas. ¿Não foi alterada a margem consignável do benefício, que foi mantida em 30% no total.¿ Para Luizão, o cartão de crédito traz vantagem, porque permite que o aposentado compre com prazo para pagar sem juro e até parcele compras no cartão sem juros, ¿como acontece com todo mundo¿.
A pensionista Marilena Hidalgo, de 51 anos, também aprovou as mudanças e ontem fazia pesquisa em busca das melhores condições para um empréstimo. Com benefício de R$ 700, ela diz que não quer saber de prazos maiores e prefere os 36 meses. ¿Pago menos juros¿, diz. Segundo a pensionista, a redução da margem do comprometimento da renda mensal de 30% para 20% ajuda a controlar melhor o orçamento.
Luizão critica os juros do consignado. ¿Para essa condição em que o recebimento pelo banco é liquido e certo, as taxas de 2,64% e 3,70% são muito altas.¿
Ele não vê risco de maior endividamento entre aposentados por causa da ampliação do prazo do empréstimo. ¿A trava de 20% impede essa situação¿, afirma. Mas a avaliação de alguns especialistas em crédito é que as medidas poderão estimular o endividamento, pelo uso simultâneo até o limite de crédito pessoal e cartão de crédito.
Para o especialista em finanças pessoais Marcos Crivellaro, o alongamento do prazo pode levar a um endividamento maior, porque, embora a prestação fique menor, o pagamento final será bem maior que o valor original por conta dos juros. COLABOROU ROSANGELA DOLIS
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