Título: Procon diz que lista não pode limitar cobertura de planos
Autor: Leite, Fabiane
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/01/2008, Vida&, p. A26
Lei dos Planos de Saúde garante assistência a todos os tipos de doença, exceto restrições previstas no contrato
O Procon do Estado de São Paulo e outras entidades de defesa do consumidor alertaram ontem que a nova lista de procedimentos médicos a serem cobertos pelos planos de saúde a partir de abril não pode ser usada pelas empresas para negar atendimentos. Mesmo que um tratamento não esteja no novo rol de coberturas, a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, garante a assistência a todos os tipos de doença, exceto se houver uma restrição explícita no contrato.
¿O rol não pode ter uma conotação de limitação de procedimentos, é apenas um orientador. Se existe a indicação médica e o tratamento não está nas exclusões escritas no contrato, o procedimento deve ser coberto¿, afirma Renata Molina, técnica do Procon. Para a entidade, a principal vantagem da mudança anunciada anteontem é uma orientação para a cobertura de procedimentos preventivos, como a obrigatoriedade do pagamento de vasectomias e laqueaduras.
As listas de procedimentos mínimos que as operadoras de planos devem cobrir estão previstas na lei de 98 e já foram modificadas em 2000, 2001 e 2004. Quando operadoras não concordam com algum tratamento, elas costumam alegar que o procedimento em questão não consta da lista. Resta ao paciente a via judicial para tentar solucionar o impasse.
¿O rol é o mínimo, serve como balizador. Se não tivesse o rol, seria pior. Haveria mais problemas judiciais¿, defendeu o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos.
As novas coberturas determinadas pela ANS valerão para os contratos novos, assinados a partir de 1999, ou 26 milhões de brasileiros - 57% dos usuários de assistência privada de saúde do País. A ANS não prevê impacto no reajuste dos planos individuais em maio - o valor é determinado pelo órgão -, mas não descarta repasse de custos ao consumidor em 2009. A agência promete fazer um acompanhamento do impacto sobre as operadoras a partir de abril. Já a associação que reúne empresas de planos prevê acréscimo de, no mínimo, 8% no custo dos produtos e estuda recorrer à Justiça contra a nova lista.
EXCLUSÃO
A professora aposentada Enide Ragonha, de 55 anos, passou por uma cirurgia para redução do estômago há três anos e agora precisa de plásticas para retirar o excesso de pele. Ficou feliz com a inclusão da plástica na barriga na cobertura dos planos. Mas, pelas novas regras, a retirada do excesso de pele de braços, seios e pernas não está incluída. ¿É isso que falta para eu melhorar mais um pouquinho¿, diz Enide. ¿A ANS não acompanha os avanços da medicina. Tudo que eles incluíram já estava aí há muito tempo¿, afirma sua advogada, Rosana Chiavassa.
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