Título: Operação de crédito paga IOF e juros
Autor: Fernandes, Adriana; Nakagawa, Fernando
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/02/2008, Economia, p. B4

O parcelamento é com ou sem IOF? A pergunta passou a ser importante na hora de o consumidor aceitar um parcelamento de uma compra com cartão de crédito. Depois do pacote que aumentou alíquotas do IOF, o uso do dinheiro de plástico ficou mais caro. Mas é perfeitamente possível fugir desse aumento. Comprar parcelado só quando o financiamento é feito pela loja e evitar o crédito rotativo são duas dicas importantes.

Desde o início de janeiro, a alíquota do IOF passou de 1,5% para 3,38% ao ano para a maioria das operações, como o parcelamento de compras com juros e uso do crédito rotativo. Para quem usa o cartão, é possível evitar esse aumento. A primeira dica vale para as compras parceladas com juros. Nesse caso, é preciso perguntar à loja quem oferece o crédito. Tais operações podem ser feitas de duas formas: com crédito do próprio varejista ou com recursos da administradora do cartão. Quando a operação é feita pela loja, não há incidência de IOF e o aumento do imposto não é sentido. Já nos financiamentos feitos pelas administradoras, há incidência de IOF, que, nesse caso, mais que dobrou.

Outra dica é para quem costuma pagar apenas parte da fatura. Quando isso ocorre, o restante da conta entra no chamado crédito rotativo. Nesses casos, o cliente paga juros e a nova alíquota do IOF sobre o valor que deixou para o mês seguinte. Portanto, o melhor é pagar o valor integral, sem recorrer ao crédito das operadoras. Vale lembrar que nos casos em que a compra é realizada sem parcelamento e a fatura é paga integralmente, o consumidor está isento de IOF e juros.