Título: Ruralistas vão ao STF contra ato de Marinho
Autor: Scinocca, Ana Paula
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/01/2008, Nacional, p. A8

Para Caiado, parecer que garante cobertura da Previdência a invasores de terra é ¿insanidade¿

A decisão do Ministério da Previdência de garantir cobertura previdenciária a invasores de terra que estejam trabalhando em áreas ocupadas - inclusive públicas - será contestada no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) avisou que na volta do recesso parlamentar vai elaborar um decreto legislativo para derrubar a medida aprovada pelo ministro Luiz Marinho.

Para ele, o parecer aprovado por Marinho e publicado no Diário Oficial não passa de ¿insanidade¿. ¿O Marinho é um chavista do ABC , um obturado mental¿, disse o parlamentar. Caiado também afirmou que vai consultar o setor jurídico do DEM para avaliar a possibilidade de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para barrar a medida.

O parecer aprovado por Marinho foi feito pela Consultoria Jurídica do ministério. Com a decisão, os invasores de terra podem usar o tempo de atividade rural para se aposentar.

¿Se o governo começar a banalizar crimes e dar benesses e até aposentadoria, daqui a pouco jovens que atuam no tráfico de drogas também vão tentar se aposentar¿, afirmou Caiado. O deputado prosseguiu: ¿Isso é insanidade. O governo quer legalizar um crime.¿

POLÊMICA

A peça aprovada por Marinho é mais um capítulo da polêmica que se instaurou no ministério, segundo funcionários da própria pasta, em relação a trabalhadores que exercem atividades agrárias em terras às margens de rodovias, que são públicas.

O caso foi registrado pela gerência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Teófilo Otoni (MG). Com base na análise desse caso específico, a Procuradoria Federal Especializada do INSS considerou que os invasores de terra podem ser enquadrados no regime de previdência, pois entende que a titulação da terra ¿é irrelevante¿.

Levado à Consultoria Jurídica do ministério, saiu o parecer o qual atesta que ¿a inexistência de titulação da terra ou a eventual irregularidade da ocupação não afasta, por si só, a caracterização do trabalhador rural como servidor especial (ou seja, trabalhador rural que exerce atividade agrária individualmente ou em regime de economia familiar)¿.

Ainda segundo a Consultoria Jurídica, a irregularidade na ocupação ¿não contamina¿ a relação previdenciária, pois o que define o segurado especial é o fato de produzir bens rurais.

REGRAS

Segundo as regras da Previdência, para obter a aposentadoria de um salário mínimo basta completar 60 anos no caso de homens e 55 anos no caso das mulheres e cumprir prazo de carência no exercício da atividade rural.

Atualmente, o prazo é de 13,5 anos para os filiados à Previdência antes de 1991 e de 15 anos para os inscritos posteriormente.

O segurado especial não recolhe INSS para se aposentar, apenas paga contribuição em caso de comercializar a produção