Título: Ministério Público limita saques em dinheiro
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/02/2008, Nacional, p. A4
Procurador determina que eles não passem de 30% das operações realizadas com cartão
Felipe Recondo
O Ministério Público Federal vai limitar saques em espécie feitos por intermédio dos cartões corporativos em unidades administrativas. Seguindo a orientação do Executivo, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, determinou que saques em dinheiro não ultrapassem 30% do total das operações efetuadas.
A restrição valerá para todas as unidades do Ministério Público da União, que inclui a Procuradoria-Geral da República, as procuradorias nos Estados, a Procuradoria do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal.
O anúncio foi feito um dia após o Estado noticiar que servidores do Ministério Público e da Justiça Federal gastaram R$ 2,1 milhões em 2007 por intermédio de cartões. Desse total, 60% - R$ 1,288 milhão - foram sacados na boca do caixa.
Os saques deveriam ser exceção, de acordo com recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2006, retiradas em dinheiro vivo por intermédio dos cartões em uso no Judiciário corresponderam a 35% das despesas totais.
De acordo com informações da procuradoria-geral, no Ministério Público da União os saques em espécie chegaram a 60% do total das operações de 2007. Aproximadamente 200 funcionários gastaram R$ 466 mil com cartões. Desse total, R$ 279 mil corresponderam a retiradas em dinheiro vivo destinadas a pagamento posterior de despesas. No Ministério Público Federal, de acordo com o levantamento publicado pelo Estado, os saques ficaram em 64% do total.
A Assessoria de Orçamento do DEM descobriu pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) que na Justiça Federal - incluindo varas federais nos Estados e tribunais regionais - retiradas em dinheiro corresponderam a 52% do total gasto. Já na Justiça Eleitoral elas representaram 65% do total.
CONTROLE
Souza informou, por intermédio de sua assessoria, que a mais recente auditoria nas operações efetuadas com cartões no órgão foi realizada em dezembro e nenhuma irregularidade foi identificada, apesar do volume de saques.
Segundo garantiu a procuradoria-geral, as fiscalizações são rotineiras e feitas por amostragem, já que seria operacionalmente impossível examinar uma a uma todas as transações realizadas com cartões. Trata-se do mesmo método seguido, por exemplo, pela Controladoria-Geral da União (CGU).
No Ministério Público Federal, os cartões estão apenas nas mãos de funcionários ligados à área de administração e são usados para compras imediatas de material de consumo. Subprocuradores e procuradores não têm o cartão e este também não pode ser usado para custear despesas de viagem.
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