Título: OAB vai ao STF contra fiscalização da Receita
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/01/2008, Nacional, p. A5

Ordem quer derrubar norma que prevê abertura de dados bancários

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a quebra generalizada de sigilo bancário que o governo impôs em dezembro ao editar instrução normativa da Receita para compensar a perda da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

A ação será protocolada nos próximos dias no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar 105, que dá suporte à Instrução Normativa 802/07, da Receita, e exige das instituições financeiras a abertura de dados sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas acima de R$ 10 mil por semestre.

Cezar Britto, presidente nacional da OAB, argumenta que o acesso a essas informações só pode ser autorizado pela Justiça. ¿Fora disso, qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País.¿

O cerco da OAB à reação do governo após a derrota do imposto do cheque foi decidido em reunião da Comissão Especial de Direito Tributário. Os juristas que integram a comissão avaliam que o ato normativo administrativo ofende a Constituição ao atingir direitos individuais e coletivos - como o direito à intimidade e ao sigilo.

Eles consideram que não cabe ação de inconstitucionalidade contra a instrução normativa. O alvo da medida deve ser a Lei 105. ¿A instrução da Receita tem um vício de origem, que é a Lei 105¿, destacou Britto. ¿Essa lei é inconstitucional ao quebrar o sigilo. Por isso, vamos propor a adequação da instrução e da lei à Constituição.¿

A lei é de 2001. No STF existem algumas ações contestando sua constitucionalidade. Britto anotou que a medida ontem anunciada não vai interferir nos mecanismos de combate à sonegação, pretexto usado pelo governo para editar a instrução. Ele disse que não será questionado o aparato legal que regulamenta a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outros órgãos de fiscalização da Receita.

MOTIVAÇÃO

Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB em São Paulo, assinala que a privacidade é protegida pela Constituição. ¿Para autorizar invasão da intimidade e acesso a dados bancários é preciso motivação específica, como uma investigação ou suspeita de sonegação¿, adverte Henrique, que é professor de Direito Tributário da PUC. ¿Nenhum juiz vai se recusar a permitir a quebra do sigilo se houver indícios muito fortes de irregularidade. Mas, para isso, tem de existir um processo administrativo-fiscal ou ação penal. Ninguém pode ter acesso a esse tipo de informação por simples decreto genérico.¿

¿Tem de ser ato judicial¿, reafirma o tributarista. ¿Instrução normativa não serve para isso. Ela é generalizada e absurda, deixa a todos expostos.¿