Título: Lei seca nas estradas federais
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Fonte: O Estado de São Paulo, 24/01/2008, Notas e Informações, p. A3
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na segunda-feira, medida provisória que proíbe a venda de bebidas com teor de álcool igual ou acima de 0,5% nos estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais. O governo federal adota, assim, medida que está em vigor no Estado de São Paulo desde 1999. No primeiro ano em que vigorou - e uma fiscalização rigorosa zelou pelo seu cumprimento - houve redução de 15% no número de acidentes com mortes nas rodovias paulistas. Mas, com o abandono da fiscalização rigorosa, que não demorou, restaurantes de beira de estrada passaram a vender aos motoristas qualquer bebida, desde caipirinha até vinho, e o número de acidentes com mortes voltou a subir.
Vamos esperar que o governo federal não siga o mau exemplo de São Paulo.
Pesquisa do Ministério da Saúde mostra que, diariamente, pelo menos 150 mil motoristas dirigem seus carros após ter ingerido entre quatro e cinco doses de bebidas alcoólicas. A combinação de álcool com o aumento no fluxo de veículos nas estradas é uma das principais causas do aumento médio de 20% no número de acidentes de trânsito nos últimos anos no País. No feriado do Natal do ano passado, houve recorde de mortes nas rodovias federais: 196 casos, o maior número dos últimos 20 anos. Entre 28 de dezembro e 1º de janeiro, outras 99 pessoas perderam a vida nas rodovias federais.
Foi o encerramento de um ano que já vinha com trágicos registros em outros dois feriados prolongados. No carnaval de 2007, o número de desastres foi 8% maior e o de mortes, 15% maior do que no ano de 2006. Na Páscoa, houve 23,86% a mais de acidentes e 2,6% a mais de vítimas.
Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que o País perde, a cada ano, R$ 22 bilhões em acidentes de carro nas rodovias, grande parte provocada por uso excessivo de bebidas alcoólicas. São os custos com o transporte das vítimas, atendimentos hospitalares, consertos ou perda de veículos, seguros ou aposentadorias dos que perdem a capacidade de trabalhar, e outros.
A partir de 1º de fevereiro, o comerciante que for autuado vendendo bebida alcoólica nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. Na reincidência, o valor será dobrado e o acesso ao estabelecimento pelos viajantes será bloqueado pelo período de dois anos.
Os comerciantes deverão fixar avisos, em locais de ampla visibilidade, até o dia 31 deste mês, indicando a proibição, sob pena de multa de R$ 300,00. A fiscalização estará a cargo da Polícia Rodoviária Federal e será reforçada durante a Operação Carnaval.
Esse esforço não pode ficar limitado ao período do carnaval ou de outros feriadões do ano. A fiscalização permanente e rigorosa é a única forma de impor o devido cumprimento da lei e de induzir uma efetiva mudança de comportamento dos motoristas. A consciência de que a punição é certa é essencial para garantir respeito às novas regras a partir do momento da entrada em vigor da lei. Portanto, se os donos de estabelecimentos têm até o dia 31 para se adaptar, igual prazo deveria ter a Polícia Rodoviária Federal para concentrar seus homens nessa fiscalização.
Há mais de um ano, o Ministério da Justiça incluiu a proposta da "lei seca" nas estradas no Programa Nacional de Segurança e Cidadania. Os números dos acidentes de trânsito registrados em 2004 motivaram a decisão do Ministério. Naquele ano, 190 mil veículos se envolveram em acidentes nas estradas federais.
Em entrevista ao Estado, na segunda-feira, o ministro da Justiça, Tarso Genro, lembrou que trabalhos do Centro de Estudos de Prevenção e Reabilitação da Universidade Federal do Rio de Janeiro comprovaram que mais de 88% dos mortos em acidentes de trânsito no País apresentavam álcool no sangue. "Por isso, as legislações mais modernas, como a da Inglaterra, Portugal e Espanha, têm fortes penas pecuniárias e, inclusive, prisão para quem dirige alcoolizado", afirmou.
O Brasil acaba de modernizar sua legislação federal nesse aspecto. Agora só falta fiscalizar rigorosamente seu cumprimento.