Título: Justiça barra acesso da Receita a contas de 15 mil
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/01/2008, Nacional, p. A6
Liminar impede bancos de repassar movimentações de advogados da OAB do Ceará; governo pode recorrer para preservar norma que substitui CPMF
O poder da Receita Federal de obter informações sobre as movimentações bancárias dos correntistas foi bloqueado ontem, parcialmente, pelo juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara Federal do Ceará. Ele barrou, em liminar, o acesso às movimentações bancárias de cerca de 15 mil advogados.
O juiz aceitou preliminarmente os argumentos de uma ação da regional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - o mérito ainda terá de ser julgado. A liminar obriga a Receita a comunicar às instituições financeiras que não lhe encaminhem dados dos advogados beneficiados pela ação.
No fim do ano passado, a Receita baixou uma norma para substituir o efeito fiscalizatório da CPMF. Por ela, os bancos estão obrigados a repassar os dados das contas de contribuintes que movimentem, em seis meses, mais de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$ 10 mil, no caso de empresas.
A decisão da Justiça cearense, mesmo que em caráter liminar, abre caminho para que outras pessoas ou entidades recorram à Justiça para impedir que os dados de suas movimentações bancárias sejam informados à Receita. ¿É uma decisão pioneira sobre um tema novo e abre um precedente importante¿, comemorou o presidente da OAB do Ceará, Hélio Leitão.
Com essa decisão, a OAB espera que outras pessoas também recorram à Justiça contra a Receita. ¿A nossa idéia é que essa ação e essa decisão criem um movimento, um clamor contra essa medida, assim como foi criado em relação à CPMF¿, contou Enivaldo Dantas, um dos autores da ação.
A OAB alegou na ação que a quebra de sigilo bancário só pode ser autorizada pela Justiça e não pode ser feita de forma generalizada, como prevê a norma da Receita. ¿A quebra de sigilo deve servir para comprovar uma acusação e não para servir de prova para uma futura acusação¿, argumentou Dantas. O governo pode recorrer da decisão e tentar suspender os efeitos dessa liminar.
SUPREMO
O Conselho Federal da OAB vai protocolar ainda hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma da Receita. Seus argumentos serão semelhantes aos que foram usados pela OAB do Ceará. Uma decisão favorável no Supremo valeria para todos os contribuintes e não apenas para os advogados inscritos na Ordem.
No STF já tramita uma ação nesse sentido, protocolada na quinta-feira pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Nessa ação, os dirigentes da CNPL afirmam que a norma da Receita coloca todos os brasileiros na condição de suspeitos da prática de crimes como sonegação fiscal.
A entidade queria a suspensão imediata da norma, mas a presidente do STF, Ellen Gracie, não examinou o pedido de liminar e deixou para o plenário o julgamento do mérito.
A Receita já foi comunicada da ação da CNPL e deve enviar explicações nos próximo dias ao Supremo. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá prazo de 5 dias para defender a decisão. Em seguida, o Ministério Público dará seu parecer e a ação será levada ao plenário.