Título: Golpe contra a exportação
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Fonte: O Estado de São Paulo, 28/01/2008, Notas e Informaçoes, p. A3
O governo não quer e não vai aumentar impostos, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu programa semanal de rádio, na segunda-feira passada de manhã. Ao que parece, o presidente continua desinformado sobre as ações de seus ministros e, principalmente, sobre os disparates da política tributária. Com o pacote anunciado no começo do mês, logo depois da extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo agravou as dificuldades do exportador, já prejudicado pela valorização cambial, pelo excesso de impostos, pelos custos crescentes da energia e pelas deficiências do setor de transportes. Quem vende ao exterior passa a pagar 0,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as transações cambiais.
Mas a importação continua isenta desse tributo. Assim, o produtor nacional perde poder de competição não só no exterior, mas também no mercado interno. A capacidade de errar das autoridades financeiras, especialmente na área do Ministério da Fazenda, continua a surpreender até os mais descrentes da eficiência do governo.
Não se trata apenas de uma questão de isonomia no tratamento do produtor nacional e do estrangeiro. Em todo o mundo, governos estão empenhados em facilitar o trabalho dos exportadores. Muitos chegam a violar normas internacionais, concedendo-lhes subsídios proibidos pelas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Alguns manipulam o câmbio, impedindo sua valorização e garantindo aos seus empresários uma vantagem extra na disputa de mercados. Mas não é preciso ir tão longe para levar vantagem no jogo comercial. Para isso, basta jogar limpo, mas bem, oferecendo aos exportadores o máximo de apoio considerado legal e tomando o cuidado de não criar empecilhos à sua atividade. Disso depende não só a solidez das contas externas, mas também a prosperidade interna, a modernização do sistema produtivo e a criação de empregos de qualidade.
No Brasil, tudo se passa como se houvesse dois ou mais governos. Enquanto um se esforça, com limitado sucesso, para promover o desenvolvimento econômico e a ampliação de oportunidades de emprego produtivo, outro se dedica a extrair o máximo de recursos do setor empresarial e dos consumidores, para rechear o Tesouro. As orientações tributária e fiscal não se articulam com as políticas agrícola, industrial e comercial.
O novo imposto deve render ao Tesouro R$ 1,47 bilhão em 2008, segundo estimativa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Com essa e outras alterações, a receita do IOF deve saltar de R$ 5,82 bilhões, valor projetado com base nas condições anteriores, para R$ 8,73 bilhões.
Essa mudança tem dois aspectos discutíveis. O primeiro, e mais evidente, é de ordem estratégica. Só economias pouco diversificadas, em geral nos primeiros estágios do desenvolvimento, dependem do comércio exterior para a geração de receita fiscal. A estratégia do governo brasileiro seria admissível num país muito menos industrializado e muito mais pobre. Alguns países exportadores de matérias-primas, especialmente de petróleo, fazem do comércio a principal fonte de arrecadação tributária, mas os governos mais previdentes percebem o risco dessa prática e procuram atenuar essa dependência.
O outro aspecto é institucional. O IOF é um tributo regulador, que não pode ser aumentado para aumentar a arrecadação. Mas foi exclusivamente com esse objetivo que o governo aumentou suas alíquotas. Este detalhe foi reconhecido pelo ministro da Fazenda, quando apresentou numa entrevista coletiva o pacote do início do ano. A majoração foi decidida com o objetivo explícito de compensar, parcialmente, a perda de receita decorrente da extinção da CPMF.
O Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, destinado a regulamentar o IOF, atribui ao ministro da Fazenda o poder de ¿diferenciar¿ as alíquotas incidentes sobre os vários tipos de operações tributadas, sempre para atender aos objetivos das políticas monetária, cambial e fiscal. É difícil, nesse contexto, entender ¿diferenciação¿ como aumento de alíquota destinado a elevar, de forma indiscriminada, a arrecadação