Título: Fênix cabocla
Autor: Panzarini, Clovis
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/01/2008, Economia, p. B2

Parece que o tema ¿reforma tributária¿ vai voltar à ordem do dia. A pergunta que não quer calar é: o que será reformado? Dado o volume de conflitos que envolve o tema, é provável que se reformará apenas a morte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que, qual fênix cabocla, ressurgirá gloriosa na Quarta-Feira de Cinzas em algum artigo das disposições transitórias ou, pior, no corpo permanente da Constituição.

Em 2003, o presidente Lula anunciou o projeto de reforma tributária que ¿salvaria o País¿, proclamando que fizera em três meses o que o governo anterior não conseguira em oito anos. À época, os conflitos políticos impuseram o ¿fatiamento¿ da reforma (lembram-se dessa expressão?), e ao contribuinte foi distribuída apenas a primeira fatia, a prorrogação da CPMF e da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Em 2007, às vésperas do fim da ¿provisória¿ vigência da CPMF, a reforma tributária voltou às manchetes dos jornais. Fez-se então um ¿road show¿ pelo País com um modelo tributário em apresentação ¿power point¿ que nem chegou a ser materializado em redação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para submissão ao Parlamento. O governo avaliou, corretamente, que o pouco tempo disponível para aprovar a prorrogação da CPMF não comportaria a ¿briga de foice¿ da reforma tributária. O acessório - a pseudo-reforma tributária - atrapalharia o principal, a CPMF. Aquele ¿power point¿ da reforma, imaginou o governo, seria engodo suficiente para aprovar a PEC da prorrogação da CPMF, que não comporta outro conflito além do ¿a favor¿ ou ¿contra¿. Ao fim, a prorrogação da CPMF foi derrotada no Senado, abrindo-se um ¿buraco¿ de R$ 40 bilhões no orçamento do governo federal. Este já recuperou R$ 10 bilhões aumentando as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que, por ser imposto regulatório, não depende de aprovação do Parlamento, e outros R$ 10 bilhões devem estar escondidos na subestimativa da Receita. Para fechar o rombo, promete corte de gastos da ordem de R$ 20 bilhões.

Enxugar despesas implica custos políticos que o governo não quer ou não pode suportar e, mais uma vez, se começa a falar em reforma tributária, para alegria de todos os que sofrem com o atual caos tributário, a maioria imaginando que a reforma vai resultar em redução da carga de impostos. Entretanto, mesmo que por milagre fosse aprovada a PEC da reforma tributária, o peso dos impostos não seria reduzido. Até porque a sua magnitude não é definida na Constituição, mas nas leis ordinárias que estabelecem as alíquotas dos tributos.

De fato, muito mais grave do que a magnitude da carga é a qualidade dos tributos, principal fator de ineficiência, injustiça, complexidade e falta de transparência. O cidadão comum, que, como regra, percebe apenas o ônus da carga tributária direta - aquela que incide sobre o seu salário e patrimônio, como o Imposto de Renda, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) -, não imagina que esta é menos pesada no seu orçamento do que os tributos que gravam suas compras no supermercado. Esses impostos indiretos, que incidem sobre consumo, representam mais da metade da arrecadação do governo e são os principais responsáveis pelo inferno tributário.

A proposta de reforma tributária do governo federal, que servirá de ¿cavalo¿ para a PEC da ressurreição da CPMF, provavelmente será a mesma do tal ¿power point¿ que rodou o País no ano passado e que prevê a substituição de todos os tributos indiretos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) - um federal e outro estadual - incidentes sobre a mesma base e com a adoção de princípios mais modernos de tributação, como a incorporação de todos os serviços na base do IVA, inclusive aqueles hoje submetidos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que desapareceria, e a adoção do princípio de destino para o IVA estadual, o atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que responde por mais de 20% da carga de impostos e é o mais eloqüente exemplo de complexidade e ineficiência de nosso sistema tributário.

Sendo do tipo valor adicionado, o ICMS tem natureza nacional, mas sua competência foi outorgada à esfera estadual, o que explica seus principais problemas, pois as decisões tributárias unilaterais de cada Estado contaminam a economia dos demais. Como essa outorga é obstáculo politicamente irremovível, pois os governos estaduais não abrem mão dessa competência tributária, a adoção do princípio de destino - desoneração das operações interestaduais - cingiria os efeitos das decisões tributárias de cada Estado ao seu próprio território, o que mitigaria as principais distorções, especialmente a guerra fiscal.

O novo desenho tributário traria mais racionalidade à tributação do consumo no Brasil, mas sua implementação teria de ser feita a longo prazo, pois, além das naturais dificuldades de implantação de um novo modelo, os entes federativos potencialmente perdedores teriam de se adaptar à nova realidade e/ou reivindicar compensação financeira pelas potenciais perdas.

A chance de essa proposta ser aprovada é próxima de zero, dados os conflitos distributivos e políticos envolvidos. De um lado, os Estados guerreiros não abrem mão do uso do ICMS como instrumento de política de desenvolvimento; de outro, os Estados exportadores líquidos, perdedores com o princípio de destino, são contra o modelo e, por fim, os representantes municipais nem sonham em perder competência para tributar serviços. A proposta é natimorta, mas aquele artiguinho que ressuscita a CPMF, ah, esse sim vai ser aprovado!

*Clóvis Panzarini, economista, ex- coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista, é sócio-diretor da CP Consultores Associados Ltda. Site: www.cpconsultores.com.br

Marcelo de Paiva Abreu, excepcionalmente, não escreve seu artigo hoje.

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