Título: INSS ampara o crime
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/01/2008, Notas e Informações, p. A3

Sabia-se que este é o país das penas curtas, dos indultos generosos, da impunidade e também das aposentadorias precoces - irrisórias para uns e polpudas para outros. O que não se podia imaginar é que a leniência com os fora-da-lei e a generosidade com os aposentados chegasse a tal ponto que até os trabalhadores em atividades ilícitas, que implicam sistemático desrespeito às leis vigentes, também terão seu ¿tempo de serviço¿ devidamente computado para a obtenção de uma justa aposentadoria.

Estas considerações vêm a propósito de parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, devidamente aprovado pelo ministro Luiz Marinho, no sentido de garantir benefícios previdenciários a invasores de terras que trabalham nas áreas que invadiram, particulares ou públicas. Poderão eles contar o tempo de atividade rural fora da lei para se aposentar. O parecer responde a uma questão polêmica surgida no Ministério, a respeito de trabalhadores que exercem atividades agrárias em terras às margens de rodovias, que são públicas - caso em pendência relatado pela gerência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Teófilo Otoni (MG).

A Procuradoria Federal Especializada do INSS argüiu que os ¿posseiros¿ podem ter cobertura da Previdência Social porque a questão da titulação da terra é ¿irrelevante¿, em termos previdenciários. Mas a Diretoria de Benefícios da instituição discordou dessa tese, argumentando que ela levaria o Estado a reconhecer ¿direitos previdenciários de quem exerce atividades ilegais em propriedades alheias, em afronta ao direito de propriedade ou estimulando a ocupação ilegal de terras públicas¿. Com a divergência, o caso foi levado à Consultoria Jurídica, para a qual a ¿inexistência da titulação da terra ou a eventual irregularidade na ocupação não afasta, por si só, a caracterização do trabalhador rural como segurado especial¿. Esclareça-se que segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade agrária individualmente ou em regime de economia familiar. Para obter aposentadoria - de um salário mínimo -, no caso, basta completar 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, e cumprir prazo de carência no exercício da atividade rural.

Se prevalecer essa interpretação, os membros do Movimento dos Sem-Terra (MST), apesar de pertencerem a uma organização sem existência legal, que por hábito pratica esbulhos possessórios, invadindo fazendas produtivas, colocando seus empregados em cárcere privado, matando seus animais, praticando vandalismo contra suas sedes, além de ocuparem imóveis públicos, depredarem e saquearem cabinas de pedágio, interditarem rodovias com acampamentos - impedindo a liberdade de movimentos das pessoas e violências semelhantes -, têm todo o direito de usufruir, quando idosos (ou nem tanto), o resto de suas laboriosas vidas sem os riscos (que neste país não são grandes) inerentes à atividade ilegal. Seria o caso, então, de falar-se no recebimento de uma espécie de prêmio pelo ¿abandono¿ de práticas ilegais - mesmo que em razão da idade? Nesse caso haveria uma autêntica inovação, no campo previdenciário e no criminal...

De qualquer forma, até que haja um pronunciamento da Justiça - quem sabe provocada pelo Ministério Público - contrário a essa interpretação ¿generosa¿ do Ministério da Previdência Social, pode-se dizer que o INSS ampara, oficialmente, a atividade ilícita no País. Com isso os jovens aprenderão que o tempo de suas vidas profissionais eventualmente dedicado à delinqüência contará como tempo de serviço para a aposentadoria. O sistema seria socialmente mais justo, porém, se houvesse algum tipo de contribuição previdenciária dos invasores de propriedades rurais. Mesmo porque, por uma questão de isonomia, é de imaginar que os assaltantes de todos os tipos passem a reivindicar o mesmo direito e até uma aposentadoria com vantagens especiais, em razão do alto risco profissional assumido - uma espécie de ¿adicional de periculosidade¿ levado ao campo previdenciário. Tratando-se de uma classe numerosa, o ônus para o cofre do INSS seria pesado demais. É claro que não estamos sugerindo que o assaltante, depois de tirar todo o dinheiro da vítima, procure encontrar algo mais que sirva para pagar o INSS...

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