Título: Um fio desencapado
Autor: Kramer, Dora
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/01/2008, Nacional, p. A8
O início da fase de instrução do processo dos 40 denunciados no escândalo do mensalão não teria produzido relevância alguma não fosse o acordo de Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT, com o Ministério Público.
De um lado, soa tecnicamente inofensivo. De outro, figura politicamente desastroso para a tese dos acusados de que a quadrilha do mensalão é fruto de imaginação conspiratória.
Em troca da suspensão do processo por formação de quadrilha, ¿Silvinho¿ terá de prestar serviços comunitários, deve se apresentar todo mês à Justiça, comunicar viagens de mais de oito dias e não pode ser contratado pela administração pública.
Parece bom do ponto de vista do réu, que escapou de uma possível condenação. Parece irrelevante para o processo como um todo e, em princípio, é excelente para os outros acusados da cúpula petista: retira do processo e, portanto, do caminho, a única peça que não se encaixava na frieza e na firmeza que notabiliza a conduta do restante do grupo até agora.
Nenhum deles mexeu um músculo, arredou pé um milímetro da negativa de participação em qualquer esquema de arrecadação ilegal a partir da máquina do Estado.
Nenhum deles deu o menor sinal de que poderia criar qualquer tipo de problema à defesa conjunta de que o processo do Supremo Tribunal Federal é baseado numa denúncia ¿inepta¿ e ¿fantasiosa¿ do Ministério Público.
Nenhum deles, à exceção de Silvio Pereira, que em 2006 deu uma entrevista ao Globo com demonstrações explícitas de pânico e esgotamento nervoso. Sentia-se abandonado e, a certa altura, afirmou que o objetivo da cúpula petista era arrecadar R$ 1 bilhão enquanto estivesse no governo.
Logo depois desmentiu, evidenciou descontrole emocional e um desacerto verbal que faziam dele um legítimo fio desencapado, uma fonte potencial de problemas ao longo do processo.
Sob esse aspecto, a exclusão de Silvio de um processo que agora se inicia, e se avizinha complicado quando começar a fase de tomada dos depoimentos das testemunhas de acusação, não deixa de ser um alívio para quem compartilha com ele uma acusação.
Destemperado como demonstrou ser, seu comportamento seria imprevisível diante do contraditório e do risco de receber uma condenação.
Silvio Pereira não foi denunciado por um ato isolado, tanto é que o fato existente contra ele - o recebimento de um automóvel Land Rover da empresa GDK, contratada pela Petrobrás - não rendeu enquadramento no crime de corrupção, mas sim de formação de quadrilha.
O ex-secretário-geral do PT entrou no processo por fazer parte de uma estrutura na qual ele tinha capacidade de fazer as coisas acontecerem de acordo com o desejo de quem lhe oferecia recompensa por isso.
Desse ponto de vista, o fato de ter aceitado o acordo - facultado por lei e não uma liberalidade do Ministério Público ou uma presunção firme de inocência por parte da Justiça - é no mínimo constrangedor para seus companheiros de denúncia.
Eles não têm a mesma prerrogativa de contar com um acordo daquela natureza, pois foram enquadrados em outros crimes e são passíveis de uma condenação mais pesada. Silvio Pereira não teria pela frente um horizonte ruim: poderia, no máximo ser condenado a três anos, com grande chance de prescrição.
Ao não enfrentar, assume que não se sente em condições de obter como único resultado a absolvição. Se um integrante de uma denúncia por formação de quadrilha sente-se inseguro quanto às provas de inocência, deixa aberta a hipótese de que a quadrilha existiu e enfraquece a posição dos outros enquadrados na mesma acusação.
Juridicamente, o acordo foi bom para o conjunto dos acusados. Silvio Pereira se livra praticamente sem punição e deixa de representar um perigo em potencial.
Politicamente, porém, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, Marcos Valério e demais acusados perdem na sustentação da tese sobre a inépcia da denúncia.
Como o que interessa no processo é a questão jurídica, entre dar margem à interpretação do reconhecimento de culpa extensivo aos outros e tirar Silvio Pereira do caminho, prevenir o curto-circuito e arcar com o custo político.
Bolsas-eleição
A edição de medida provisória para distribuir este ano 600 mil bolsas para policiais, reservistas e jovens moradores de áreas de risco é muito parecida com a decisão de ampliar os benefícios do Bolsa-Família para jovens de até 17 anos, via MP editada nos últimos dias do ano passado.
Ambas as propostas foram enviadas ao Congresso no ano passado por meio de projetos de lei. As duas dependentes de maioria simples. Se não foram aprovadas foi falha da base governista, que dispunha de votos suficientes para aprovar as duas propostas fora do período restrito pela legislação.
Resta a hipótese de a falta de empenho ter sido proposital para que o impacto das medidas repercutisse justamente no ano eleitoral.
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