Título: Justiça só faz acordo com Silvio
Autor: Werner, Leonardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/02/2008, Nacional, p. A7

Ex-secretário era único sujeito a pena de até 1 ano

Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT, será o único acusado do mensalão a se livrar do processo criminal amparado em acordo homologado pela Justiça - por meio do qual terá de prestar 3 anos de serviços comunitários.

Vencida a primeira etapa de interrogatórios - 22 réus foram ouvidos no processo -, a Procuradoria-Geral da República contemplou apenas Silvio porque ele foi denunciado apenas por um crime, o de formação de quadrilha, cuja pena mínima não é superior a 1 ano de prisão.

Dezessete são os réus que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda tem para ouvir. A missão será executada pela Justiça Federal, por delegação do STF. Nenhum dos 17 acusados que vão depor, como nenhum daqueles 22 que já depuseram, terá a oportunidade que Silvio teve porque a eles são imputados delitos cujas penas mínimas, somadas, ultrapassam 360 dias de privação de liberdade. A medida foi aplicada a Silvio porque a Lei 9.099/95, artigo 89, permite essa determinação só para os casos em que o ex-secretário se enquadra.

A lei prevê a suspensão do processo - o que não implica a confissão de Silvio. ¿Não quer dizer que ele tenha admitido participação no mensalão¿, ressalta o advogado Gustavo Salgado Ivahy Badaró, que defende o ex-dirigente petista.

Marcos Valério, suposto operador do mensalão e formalmente acusado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, não tem direito à suspensão da ação. Roberto Jefferson (PTB-RJ), ex-deputado, também não poderá desfrutar do benefício. Delator do mensalão, foi enquadrado por lavagem e quadrilha.

O pacto que a Justiça deferiu impõe a Silvio 750 horas de trabalhos para a comunidade dentro de prazo de 3 anos. Ele vai a uma repartição pública para conhecer a entidade pela qual honrará o compromisso.

¿Nenhum outro denunciado tem condições técnicas e legais para acordo¿, acentuou Badaró. ¿O Silvio é caso único no processo. A suspensão é alternativa legal. O Silvio não foi punido. A lei é muito clara, não fala em penas, mas em condições da suspensão do processo.¿ Badaró destaca que o acusado que aceita a suspensão condicional da ação não perde a primariedade.