Título: Receita cede e atende pela internet, mas programa ainda está em testes
Autor: Dolis, Rosangela ; Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/03/2008, Economia, p. B1

Prazo para entrega da declaração começa hoje, mas quem não tem número do recibo de 2007 terá de esperar

Rosangela Dolis e Adriana Fernandes

A Receita Federal cedeu à pressão do Ministério Público Federal e decidiu fornecer ao contribuinte, pela internet, o número do recibo da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2007. O número do recibo passou a ser exigido pela Receita este ano para a entrega da declaração, que começa hoje e vai até 30 de abril.

A exigência, anunciada na semana retrasada, foi mal recebida porque a Receita Federal obrigaria o contribuinte que perdeu número do recibo a ir pessoalmente a uma unidade da Receita para obtê-lo. Agora, para ter acesso ao número, o contribuinte terá de entrar na internet e responder a algumas perguntas.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro chegou a pedir a suspensão da obrigatoriedade de se fornecer o número do recibo e enviou uma recomendação à Receita Federal, alertando que o órgão poderia responder a uma ação judicial caso mantivesse a exigência. A Receita cedeu - para evitar filas, segundo a explicação oficial -, mas o sistema de consulta ainda está em testes e só deve começar a funcionar na quarta ou quinta-feira.

PREJUÍZO

O atraso vai prejudicar quem pretendia enviar a declaração logo no primeiro dia para receber antes o dinheiro da restituição, mas não anotou o número na última prestação de contas com a Receita. No ano passado, o primeiro lote de restituição foi liberado no dia 15 de junho, com prioridade para idosos.

Segundo o coordenador nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, o número e o tipo de perguntas que serão feitas pela internet ainda serão definidos pela Receita. Segundo ele, serão perguntas que só o próprio contribuinte terá condições de responder. O coordenador atenuou a ação do Ministério Público, justificando que o sistema de consulta já fazia parte da estratégia, caso houvesse demanda grande de contribuintes nas unidades da Receita. O MP do Rio, no entanto, havia dado prazo até a sexta-feira passada para o Fisco informar que medidas tomaria para atender à recomendação.

Segundo a Receita, a obrigatoriedade da apresentação do número do recibo da declaração do ano anterior tem caráter educativo e visa estimular uma maior integração do contribuinte com o Fisco.

A intenção do órgão é formar no contribuinte a cultura de olhar o seu extrato do Imposto de Renda. Com o número do recibo, o contribuinte pode, a qualquer momento, verificar com a Receita, pela internet, como está o processamento da sua declaração e as pendências existentes.

Os programas de preenchimento e de envio (Receitanet) estarão liberados para cópia (download) no endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) a partir das 8 horas. A Receita espera receber este ano aproximadamente 24,5 milhões de declarações, um milhão a mais do que no ano passado. Está obrigado a entregar a declaração quem obteve em 2007 rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$ 15.764,28, entre outras exigências (ver quadro).

A entrega pode ser feita sem custo, pela internet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A declaração também poderá ser entregue em formulário de papel, ao custo de R$ 3,50 nas agências dos Correios.

Porém, os contribuintes que vão usar formulário de papel poderão ter dificuldade para retirá-lo gratuitamente nos Correios e nas unidades da Receita, únicos locais de distribuição. Em São Paulo, por exemplo, hoje não será possível obtê-los nesses locais, segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita 'Não há data confirmada para início dessa distribuição.' O contribuinte pode, se quiser, comprar o formulário em papelarias especializadas.

A Receita está empenhada em desestimular a entrega de formulários de papel, que ano passado somaram 304 mil. Para tanto, fez novas restrições a quem usa esse meio. Entre elas, a de que os dependentes não podem ter nenhum rendimento e a redução dos espaços destinados a informações do contribuinte. Dúvidas podem ser resolvidas pelo telefone 0300-789-0300 ou em unidades da Receita Federal.

PENDÊNCIAS

Antes de declarar, o contribuinte precisa se preocupar em saber se tem pendências com a Receita e, em caso positivo, resolvê-las. O alerta é da advogada tributarista Elisabeth Libertuci. É que a Receita vai passar a informar no rodapé do recibo de entrega da declaração eventuais pendências fiscais. 'Como esse é um documento exigido por bancos para conceder financiamentos e consulados para vistos em passaporte, a anotação pode causar constrangimento.'

Para checar se existe pendência, basta entrar no site da Receita Federal e solicitar uma certidão negativa (na barra superior, clique em 'certidões', 'pessoa física', 'emissão de certidão').

Se aparecer a mensagem 'as informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o contribuinte (seu CPF) são insuficientes para emissão de certidão por meio da internet', o contribuinte tem pendência e deve procurar a Receita para fazer a regularização. O objetivo é obter um recibo este ano sem nenhuma anotação.

Elisabeth critica o atraso na divulgação das regras para a declaração. 'A instrução normativa só foi divulgada no dia 11 de fevereiro e não oficializou novidades anunciadas antes.' A anotação de pendências no recibo não está prevista, ela diz.

A redução da idade que torna obrigatória a informação do CPF de dependentes - antes, para maiores de 21 anos e agora, para maiores de 18 anos - e a exigência do número do recibo de entrega da declaração de 2007 também não constam da instrução normativa. Como essas são medidas que vão exigir providências do contribuinte, Elisabeth diz que elas deveriam ter sido divulgadas antes.

PRINCIPAIS NOVIDADES

Formulário de papel: a Receita ampliou as restrições ao uso do formulário de papel

Modelo simplificado: os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguel residencial, no caso da declaração pelo modelo simplificado, terão de ser informados mês a mês, como já ocorria com o modelo completo nos anos anteriores

Nº do recibo: a informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória

Pagamentos e doações: a informação do número do CPF ou do CNPJ do beneficiário de pagamentos (como médicos, dentistas, escolas, planos de saúde) e doações passa a ser obrigatória

Situação irregular: o contribuinte com pendências na Receita Federal receberá, no rodapé do recibo de entrega da declaração, a informação de que precisa fazer a regularização.

Endereço: na informação do endereço, se o contribuinte responder 'não' à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro do CPF. No caso de divergência, aparecerá uma mensagem de erro na transmissão, forçando o declarante a responder 'sim' e corrigir o endereço. Se o contribuinte responder 'sim' , haverá a validação do CEP do município

Dependentes: será obrigatório o preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007. Em 2007, a obrigatoriedade era só para os dependentes maiores de 21 anos

Formulário online: extinta a declaração online, que o contribuinte com patrimônio inferior a R$ 20 mil podia preencher diretamente no site da Receita

Participação em empresa: valor de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa que torna a entrega obrigatória subiu de R$ 1 mil para R$ 5 mil

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