Título: Exigência provocou dúvidas e protestos de contribuintes
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/03/2008, Economia, p. B3

Quem perdeu o recibo da declaração de 2007 e quiser entregar antes terá de ir à Receita pessoalmente

Rosangela Dolis

O contribuinte que perdeu o número do recibo da declaração de 2007 e quiser entregar antes que o serviço online esteja disponível vai ter de ir pessoalmente a uma unidade da Receita para fazer a consulta. O sistema de consulta ainda está em testes e só deve ficar disponível na quarta ou quinta-feira.

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O contribuinte Thomas Bussius foi um dos que escreveram carta à coluna Imposto de Renda, do Estado, reclamando da exigência do número do recibo de 2007 na declaração. 'Afinal, mediante o número do CPF a Receita não pode identificar quem entregou ou não a declaração no ano passado?', questionou Bussius. 'Se houve fraude, por que penalizar todos?'

A Receita diz que a exigência 'é para a própria segurança do contribuinte'. Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita, 'isso evita fraudes, porque alguém que conheça o CPF do contribuinte pode fazer entrega de declaração em seu nome sem que ele saiba'.

Segundo a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, sempre se soube que pode haver fraude na declaração e a Receita tem estrutura para lidar com isso. 'A exigência deve estar ligada a alguma dificuldade operacional da Receita, que, com essa demanda, desloca trabalho para o contribuinte.'

A Receita explica que somente será exigido o número do recibo de quem entregou declaração em 2007. Durante a transmissão da declaração deste ano, o sistema vai comparar o número do recibo da declaração de 2007 nela informado com o dado que consta para o CPF do declarante no banco de dados de 2007.

Se o contribuinte não tiver indicado nenhum número de recibo ou tiver informado um número que não bate com o do banco de dados, a transmissão não será feita. O contribuinte receberá mensagem de erro. Se os números baterem, a transmissão será concluída.

JEITO

O número do recibo da declaração de 2007 pode ser recuperado do disco rígido do computador a partir do qual o documento foi enviado à Receita ano passado. O contribuinte que utilizar o mesmo computador este ano, desde que não tenha apagado as informações e solicitar importação de dados, terá o número transportado para o campo correto, segundo a Receita.

Para apenas consultar o número no computador, o contribuinte deve abrir o programa da declaração de 2007, clicar em 'abrir declaração' e identificar sua declaração na lista que se abre - o número do recibo é o da coluna da esquerda.

O número também consta do recibo de entrega da declaração de 2007 impresso e no disquete entregue. No caso do formulário de papel, foi informado pelos Correios no recibo de entrega.

No serviço online que vai disponibilizar ao longo desta semana, a Receita vai informar o número do recibo da declaração de 2007 somente depois de o contribuinte dar resposta a um grupo de questões pessoais que comprovem que é ele próprio que está fazendo o pedido.

O contribuinte poderá também fazer a solicitação em unidades da Receita levando seu CPF e documento pessoal com foto. O pedido pode ser feito por outra pessoa, desde que ela apresente uma procuração simples, documento pessoal com foto e CPF originais dela mesma e do contribuinte.

EXCEÇÕES

Segundo a Receita, há várias situações em que o contribuinte não precisará informar o número do recibo. São elas: Não declarou em 2007, por estar desobrigado; não declarou em 2007, ainda que obrigado a apresentar o documento (neste caso, convém primeiro entregar a declaração de 2007, obter o número do recibo e somente então enviar a de 2008, para evitar a malha fina); está apresentando declaração pela primeira vez; constou como dependente em outra declaração de 2007; apresentou declaração de isento (não informe o número do recibo dessa declaração).

Para reduzir a sonegação, a Receita endureceu outras regras para a declaração deste ano. Entre elas está a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 18 anos ou mais. Essa exigência tem o objetivo de evitar informação de dependentes inexistentes ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração e permitir a verificação de renda do dependente não declarada.

Além disso, as deduções só serão autorizadas se for informado o CNPJ ou o CPF do beneficiário dos pagamentos, como serviços médicos e hospitalares, dentistas e educação.

AGÊNCIAS DA RECEITA

Em São Paulo, os endereços da Receita são os seguintes (atendimento das 7 às 19 horas) - Lapa: Rua Schilling, 512,Vila Leopoldina. Luz: Avenida Prestes Maia, 733, 2º andar, sala 204. Paulista: Rua Augusta, 1.582,Consolação. Pinheiros: Rua Teodoro Sampaio, 1.312. Poupatempo Itaquera: Avenida do Contorno, 60 (metrô Corinthians-Itaquera). Poupatempo Sé: Praça do Carmo s/n (saída Anita Garibaldi da estação Sé). Santo Amaro: Rua Padre José de Anchieta, 76. Tatuapé: Rua Tijuco Preto, 205. COLABOROU ADRIANA FERNANDES

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