Título: Redução do auxílio-doença
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/02/2008, Notas e Informaçoes, p. A3
O número de beneficiários do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caiu 12% entre 2006 e 2007, de 1,57 milhão para 1,38 milhão, segundo reportagem do Estado (18/2, B5). Interrompeu-se, assim, a escalada de aumentos desse benefício ocorrida no governo Luiz Inácio Lula da Silva, graças às medidas de combate às fraudes adotadas pela Previdência.
Até 2000, a média anual de concessão de auxílios-doença era da ordem de 600 mil. Houve aumento substancial, nesta década, atribuído em parte pelo então ministro da Previdência, Nelson Machado, às fraudes. Estas foram estimuladas pelas regras de concessão do auxílio-doença.
Mais da metade dos beneficiários recebeu, a título de auxílio-doença, um valor 30% superior ao que teria recebido se estivesse trabalhando. Isto provocou a formação de quadrilhas especializadas na obtenção do benefício, suspeitando-se da participação de funcionários do INSS. Caracterizou-se, então, uma verdadeira 'indústria de perícias' funcionando nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul - ou seja, nos Estados mais populosos e nos quais a clientela tem maior poder econômico, mas também em Estados como a Bahia e Pernambuco.
Várias providências foram adotadas pelo INSS para combater essa onda de fraudes, entre as quais a convocação dos segurados que recebiam o benefício há mais de dois anos para fazer nova perícia e a limitação - aos mesmos dois anos - do período máximo de concessão dos novos benefícios. Na segunda-feira, o INSS expediu cartas a 21 mil beneficiários do auxílio há mais de dois anos. Foi o oitavo lote de intimações do tipo, com a determinação de agendar nova perícia.
Em 2005, 3 mil médicos haviam sido contratados como peritos do INSS, pondo fim à terceirização de número igual de médicos. E durante duas semanas, em setembro de 2007, a Previdência fez uma campanha publicitária para informar os segurados do INSS sobre quem tem direito ao auxílio-doença, em que situação o benefício é devido e qual o trabalho dos médicos peritos.
A queda do número de beneficiários de auxílio-doença faz supor que há, de fato, graves distorções nas concessões.
Mas a questão é complexa. Cabe ao médico decidir se a doença é incapacitante ou não. O Estado mostrou também que muitos trabalhadores que recolhem contribuições à Previdência Social e se julgam com direito ao auxílio-doença, alegando incapacidade para o trabalho, têm o benefício negado. Confirmada a incapacidade, a alternativa natural para eles seria a concessão da aposentadoria precoce, mas esta, em geral, tem valor muito inferior aos vencimentos do trabalhador na ativa e ao próprio auxílio-doença a que faria jus. Ou seja, não tendo uma opção satisfatória, muitas vezes o trabalhador tenta continuar na ativa, apesar da deficiência física.
O pesquisador Marcelo Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aprova as ações da Previdência. 'Houve anos de aumentos assustadores (na concessão dos benefícios), como em 2002, quando a quantidade de auxílios cresceu 48% em relação a 2001, e em 2003, quando a elevação bateu nos 28%.'
Mas é preciso, para evitar as fraudes no auxílio-doença, regras melhores, argumenta Caetano. 'Mas como o governo está enfrentando dificuldades para fazer ajustes nas regras, tem buscado as ações administrativas para conter os gastos.'
O cruzamento dos cadastros de contribuintes da Previdência Social e da Receita Federal poderia fornecer pistas para identificar as concessões irregulares de benefícios. Esta deveria ser - mas tudo indica que não é - uma decorrência natural da criação da Receita Federal do Brasil, englobando a Receita Federal propriamente dita e a Receita Previdenciária.
Os dados mostram que o 'choque de gestão' decorrente da união das receitas e anunciado em meados de 2005 pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, foi apenas mais uma promessa descumprida pelo governo Lula.
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