Título: Projetos ampliam validade de MP para 1 ano
Autor: Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/03/2008, Nacional, p. A7

Uma proposta aumenta vigência de 120 para 180 dias; outra permite reedição

Combinado com o governo, o deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) formalizou proposta que aumenta o prazo de validade das medidas provisórias dos atuais 120 dias para 180 dias e outra que permite a reedição da MP que não for votada. A combinação das emendas amplia a validade das MPs para 360 dias. Descontados os 55 dias de recesso, quando a contagem do prazo é suspensa, a MP poderia vigorar por mais de um ano sem ser votada.

Além das de Cardozo, a comissão da Câmara recebeu outras 28 emendas ao projeto que altera as regras das MPs. Ontem foi o último dia para a apresentação de propostas.

¿Quando não se sabe que sistema vai resultar, temos de discutir todas as alternativas¿, afirmou Cardozo. Ele explicou que não concorda com a reedição de MPs ¿pura e simples¿, mas a emenda apresentada poderá ser útil, conforme o que for discutido na elaboração do projeto que mudará as regras das MPs.

¿É fundamental que o Legislativo resgate seu papel. Do outro lado, é importante a situação de equilíbrio¿, disse. ¿Nosso sistema de formação de maioria é muitas vezes enviesado.¿

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou ontem que a determinação do Congresso em alterar as regras de MP é para resgatar a condição de a Câmara e o Senado elaborarem a própria pauta de votações, hoje monopolizada pela edição de MPs. Ele propõe acabar com a norma que proíbe as duas Casas de votarem qualquer outro projeto quando uma MP não é votada após 45 dias de sua edição.

De acordo com Chinaglia, o fim do trancamento de pauta vai exigir que o presidente da República mobilize sua base para aprovar questões de seu interesse no Congresso. ¿O governo não tem o que temer, porque é ele que edita a MP. Se perceber que não tem maioria, não vai editar¿, afirmou.