Título: Programa facilita escolha do modelo
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/03/2008, Economia, p. B9

Comparação entre declaração completa e simplificada é automática

O programa de preenchimento da declaração de Imposto de Renda (IR) deste ano traz uma novidade que facilita a escolha do melhor modelo, simplificado ou completo, pelo contribuinte. Na última ficha da declaração, o programa informa automaticamente o resultado do imposto nos dois modelos e permite que o contribuinte faça a sua escolha pelo menor valor.

Até 2007, explica Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, o comparativo dos dois modelos tinha de ser feito pelo próprio contribuinte, convertendo a declaração feita em um modelo para o modelo não escolhido na barra de ferramentas do programa. ¿A comparação automática e simultânea é uma facilidade para o contribuinte¿, diz Santos.

No modelo simplificado, todas as deduções são substituídas pelo desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 11.669,72, sem comprovação. Apenas no modelo completo as despesas com saúde, escola, pensão alimentícia, contribuição ao INSS, entre outras, proporcionam dedução, mas precisam ser comprovadas.

Para que a comparação automática seja possível, a Receita teve de incluir na declaração simplificada as fichas de dependentes e de pagamentos e doações efetuados, próprias do modelo completo. Essas fichas geram deduções. Como, na simplificada, as deduções são substituídas pelo desconto padrão, Santos acha que a iniciativa pode confundir o contribuinte.

De acordo com a Receita, no entanto, o preenchimento dessas duas fichas na simplificada é opcional. O contribuinte que tem certeza de que o simplificado é o melhor modelo para ele não precisa fazer seu preenchimento. Aquele que está em dúvida entre o simplificado e o completo deve fornecer os dados nessas fichas.

Para Juliana Ono, consultora tributária da Fisco Soft, a inclusão de dependentes na simplificada, ainda que não altere o valor do imposto, é vantajosa porque evita que o dependente tenha de fazer declaração própria ou de isento. Já a informação de pagamentos e doações na simplificada vai permitir que a Receita faça cruzamentos com as declarações dos beneficiários dos valores e identifique eventual sonegação.