Título: Debate sobre descriminação do aborto volta à tona com voto do relator
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/03/2008, Vida &, p. A20
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias desencadeou outra discussão polêmica: a descriminação do aborto. O voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação de inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança, alimentou a discussão e o receio dos críticos das pesquisas que diziam que a liberação dos estudos seria o primeiro passo para a legalização do aborto.
Pelo menos dois pontos do voto de Britto levaram quatro ministros do STF e advogados das duas partes a verem um caminho aberto para a legalização do aborto. Na parte mais contundente de seu voto, Britto define que nem embrião nem feto podem ser considerados detentores de vida humana. ¿Vida humana (...) é o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte cerebral¿, disse Britto no voto. O ministro distinguiu quem é protegido pela Constituição: ¿Quando fala da dignidade da pessoa humana, é da pessoa humana naquele sentido ao mesmo tempo notarial, biográfico, moral e espiritual. E, quando se reporta a direitos da pessoa humana (...) como cláusula pétrea, está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa.¿
Outro argumento de Britto: se o feto tem direito à vida, o aborto em caso de estupro ou risco de vida para a mulher, permitido pelo Código Penal, seria inconstitucional, uma vez que a lei maior proíbe a pena de morte.
Ontem, o ministro Celso de Mello defendeu abertamente a ampliação dos casos de aborto. ¿Deve ser permitido aborto de fetos inviáveis fora do útero. Além disso, alguns países permitem o aborto até a 12ª semana de gravidez. Não rejeito essa idéia. Eu entendo que, no contexto dos direitos sexuais, a mulher deve ter o direito sobre seu corpo, sua sexualidade e sua fertilidade¿, disse Celso de Mello.