Título: Área de 1.329 hectares no Pontal é pública, diz STJ
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/02/2008, Nacional, p. A15
Fazendeiros ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas decisão foi festejada pela Procuradoria-Geral do Estado e Itesp
O governo de São Paulo anunciou ontem uma importante vitória judicial na disputa por terras na região do Pontal do Paranapanema, no oeste do Estado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime de sua 2ª Turma, considerou como devoluta (terra pública, de propriedade do Estado) uma área de 1.329 hectares, que engloba várias fazendas, no município de Presidente Venceslau.
A disputa entre o Estado e os ocupantes da área se prolonga desde a década de 80 e não está concluída - os fazendeiros ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STJ foi comemorada, no entanto, pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Instituto de Terras de São Paulo (Itesp), por ter sido tomada pela unanimidade dos ministros e porque se baseou num estudo técnico sobre a história dos títulos de propriedade rural na região.
A esperança dos representantes do governo é que a decisão influencie outros processos que correm na Justiça a respeito de terras do Pontal. No total, entre diferentes tipos de ação, envolvendo desde juizados de primeira instância até o Supremo, o Estado reivindica 250 mil hectares na região, uma das mais conflituosas do País.
A votação no STJ ocorreu em dezembro. Mas a ementa só foi divulgada há poucos dias; e o acórdão ainda aguarda publicação. Depois que o caso for julgado em todas as instâncias, o governo entrará com outra ação, para se apossar da terra - e só ao final dele iniciará os assentamentos. Pelas estimativas do Itesp, 60 famílias podem ser assentadas nos 1.329 hectares.
FRAUDE
A ação discriminatória - que é o nome dado a um tipo de ação judicial para separar terras públicas das particulares - teve início nos anos 80. Mas em 1988 um incêndio no fórum de Presidente Venceslau destruiu todos os seus autos - o que obrigou o Estado a recomeçar do zero. Já na primeira instância a Justiça definiu a área como terra devoluta. Os proprietários recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão. E, agora, o STJ a confirmou.
A Procuradoria do Estado argumentou que os títulos de propriedade da área são baseados num registro paroquial datado de 1856, cujo texto e assinatura teriam sido fraudados, de acordo com perícias judiciais.
O diretor-executivo do Itesp, advogado Gustavo Ungaro, elogiou a decisão do STJ. Ele ressaltou que ¿a solução dos históricos conflitos no Pontal passa pela conclusão das ações judiciais¿. Ungaro disse ainda que se trata de uma ¿vitória da cidadania¿.
Considerando que o documento de 1856, no qual se baseia a cadeia dominial das propriedades, foi fraudado, o ministro Herman Benjamin, cujo voto conduziu o julgamento no STJ, concluiu: ¿Uma certidão em que a letra e a assinatura não pertencem a quem se faz supor é, para todos os fins, documento inexistente.¿
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