Título: Fazenda teme impacto no fluxo financeiro da União
Autor: Veríssimo, Renata
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/03/2008, Economia, p. B1
O Ministério da Fazenda recebeu com preocupação a aprovação pelo Senado do projeto de lei que estabelece um prazo de 90 dias para a Receita Federal entregar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto trará impacto para o fluxo financeiro da União.
Ao longo do ano, o Tesouro Nacional maneja os valores do IR a restituir conforme as disponibilidades do caixa e as necessidades de cumprimento das metas fiscais. Pelas regras atuais, a Receita devolve o Imposto de Renda pago a mais pelo contribuinte em sete lotes regulares, que começam a ser liberados em junho. O IR devolvido refere-se, no entanto, ao imposto pago no ano anterior.
A correção da taxa Selic do imposto a restituir só começa a contar depois que a Receita começa a pagar os lotes de restituição. Se a declaração não estiver nos lotes regulares, é sinal de que contribuinte caiu na malha fina. A partir daí, resolvidas as pendências, a Receita devolve o IR em lotes residuais ao longo dos anos seguintes.
Pelo Código Tributário Nacional, a Receita tem cinco anos para manter a declaração em malha e cobrar eventual imposto adicional do contribuinte. Se nesse prazo os fiscais não conseguirem provar o erro, a Receita tem de retirar a declaração da malha e se, for o caso, restituir o IR pago a mais.
O imposto é devolvido com correção da taxa Selic do período, mas muitos contribuintes reclamam da demora da Receita em analisar as declarações que caíram na malha fina. A maior reclamação é daqueles que caíram na malha por erros de informação das empresas pagadoras. Nesse caso, o contribuinte é obrigado a esperar que a empresa preste os esclarecimentos à Receita para poder receber a restituição.
O problema aumenta quando a empresa é uma freqüente devedora do Fisco ou mesmo fechou as portas. Mas há muitos casos de contribuintes que caem na malha por pequenos erros, inclusive de digitação.
Se o erro não for do contribuinte, ele não tem como fazer uma declaração retificadora. É obrigado a esperar a empresa pagadora ser convocada pelo Fisco para prestar esclarecimentos, podendo no máximo pressioná-la retificar os dados enviados à Receita.
A liberação das declarações em malha segue uma ordem. Declarações de idosos têm prioridade sobre as demais, em respeito ao Estatuto do Idoso. Depois vale a ordem de entrega da declaração. Mas os casos mais ¿gritantes¿ de indícios de fraude são analisados primeiro.