Título: Justiça condena OAB a indenizar magistrado
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/03/2008, Nacional, p. A13

Ordem terá de pagar R$ 50 mil por ter incluído Malhadas em sua ¿lista dos inimigos¿

Fausto Macedo

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 50 mil ao juiz do Trabalho José Eduardo Olivé Malhadas, por danos morais. Malhadas foi incluído em 2007 na ¿lista dos inimigos¿ da OAB, depois que tomou decisão em processo trabalhista sob sua presidência na 2ª Vara de Cubatão.

A Justiça também impôs à OAB pagamento dos honorários do advogado do juiz, 15% do valor da condenação. A Ordem informou que vai recorrer. Luiz Flávio Borges D¿Urso, presidente da OAB-SP, afirmou que não existe lista de desafetos.

A relação da OAB, inaugurado em 2006, contém nomes de autoridades que, na avaliação da entidade, teriam prejudicado ou impedido advogados de exercerem sua função. Estão incluídos na relação promotores, juízes, delegados de polícia e até jornalistas - alvos de moções de repúdio votadas em atos de desagravo a bacharéis.

Malhadas recorreu à Justiça Federal porque sentiu-se ¿profundamente constrangido¿ com a inscrição de seu nome na lista negra. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, acusou a OAB de adotar ¿procedimentos fascistas¿.

Malhadas afirmou ter sido vítima de ¿divulgação e exposição de sua pessoa ao ridículo¿, o que afetou seu prestígio e auto-estima de 20 anos de profissão.

Seu nome foi parar na lista por causa de uma decisão interpretada pelo advogado de uma das partes como ¿confusa e mal proferida¿. O advogado sentiu-se ofendido com isso.

O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal, anotou que as prerrogativas usadas pela OAB para elaborar a lista não se estendem para o julgamento de autoridades diversas de seus pares, o que contraria a própria lógica de um conselho corporativo. ¿O julgamento de autoridades alheias aos quadros da OAB representa julgamento extrajurídico.¿

O juiz ressaltou que ¿a abusividade da OAB decorre do próprio contexto em que essa lista fora criada, aliado à conotação de represália, com comparação expressa ao `Serasa de autoridades¿¿. Advertiu sobre reportagens que mostram que autoridades cadastradas jamais poderão inscrever-se nos quadros da OAB, ¿como se se tratasse de clube privado ou a instituição de uma pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição¿.

¿As coisas vão se recolocando no seu devido lugar¿, disse Malhadas. ¿A OAB tem poder para examinar casos de advogados, mas não pode querer punir terceiros estranhos. Publicar uma lista é perpetuar a situação e constranger autoridade. O remédio estava no próprio processo, se eu tivesse cometido erro. O advogado poderia ter pedido reconsideração ou recorrido à Corregedoria.¿

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