Título: Rocha Mattos perde cargo de juiz e vai para prisão comum
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/03/2008, Nacional, p. A10

João Carlos da Rocha Mattos não é mais juiz federal. Perdeu o cargo e as prerrogativas da toga. Agora é prisioneiro comum, não detém mais foro privilegiado perante tribunais superiores. Foram cassados seus vencimentos e o direito à aposentadoria. A medida foi decretada ontem pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira.

Alvo maior da Anaconda, missão federal que desmontou suposta organização para venda de sentenças em São Paulo, Rocha Mattos foi expulso da carreira ¿por conduta incompatível com o que se espera de um juiz federal nos termos da Lei Orgânica da Magistratura¿, segundo decidiu Marli Ferreira.

Daniela Pelin, advogada de Rocha Mattos, não foi localizada. Ela sempre sustentou a inocência de seu cliente.

Mesmo preso, desde novembro de 2003, Rocha Mattos recebia seu contracheque, cerca de R$ 22 mil mensais. Agora, ele perde até direito à prisão especial. Condenado comum, vai para presídio da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado. Ocupava sala em um quartel militar na Luz.

A perda do cargo de magistrado é conseqüência de sucessivos inquéritos judiciais, transformados em ações penais. No caso Anaconda ele foi condenado a 3 anos de prisão, por quadrilha. Outras ações foram abertas, uma por denunciação caluniosa contra os juízes federais Fausto de Sanctis e Hélio Nogueira. O processo teve sentença definitiva e Mattos entrou com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), que os rejeitou e autorizou o TRF 3 a concluir execução da pena, culminando com a perda do cargo.

A expulsão acata decisão do Órgão Especial do TRF e petição do Ministério Público que destacou advertência do STF sobre ¿abusivo excesso de recursos por parte da defesa, objetivando o retardo da execução da sentença¿. Marli assinalou: ¿Determino a expedição de ofício, com urgência, à Secretaria Penitenciária, para a indicação de vaga visando o encaminhamento do condenado, e, para salvaguarda de sua integridade física e segurança, esclareço que se trata de ex-juiz federal criminal. Comunique-se ao local onde se encontra recolhido, para as providências legais, eis que não mais ostenta a condição especial de magistrado¿.