Título: Pesquisa com embrião: 2 votos a favor
Autor: Recondo, Felipe ; Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/03/2008, Vida, p. A21
STF adia julgamento da ação que contesta Lei de Biossegurança; outros 4 ministros indicam que votam pela liberação
Felipe Recondo e Lígia Formenti
Com dois votos favoráveis à liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, por tempo indeterminado, o julgamento da ação que dirá se o artigo 5º da Lei de Biossegurança é ou não constitucional. Carlos Ayres Britto, relator da ação, e a presidente do STF, Ellen Gracie, já deram seus votos e apoiaram o uso dos embriões em pesquisas. Celso de Mello elogiou o trabalho de Britto, sinalizando que vota na mesma direção, mas não declarou seu voto formalmente.
Leia mais sobre células-tronco e a íntegra do voto do relator
Além deles, a ministra Cármen Lúcia, antes de iniciada a sessão, adiantou que já escreveu o que será o seu voto em um livro, Direito à Vida Digna, de 2004. No texto, ela defende que tem direito à vida não o embrião, mas a pessoa. 'Cada um dos seres concebidos não significa para o direito, entretanto, que sendo potencialmente parte da humanidade viabilize-se como pessoa, unidade que se faz titular dos direitos, máxime dos fundamentais. É que a unidade fecundada não é viável fora do útero materno nos primeiros momentos da existência do embrião', escreveu a ministra. O relator, que por duas vezes se emocionou e ficou com a voz embargada, seguiu o raciocínio de Cármen Lúcia. 'Nascituro é o que se encontra em ventre materno e não fora' (leia acima outros trechos do voto e a íntegra no portal).
Nesse quadro, faltariam apenas dois votos para que as pesquisas sejam liberadas. Esse apoio já estaria garantido com os votos de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Apesar dessa tendência clara, o julgamento deve demorar a ser retomado. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, manifestamente contrário às pesquisas e defensor da tese da Igreja Católica, pediu vista e adiou o julgamento para, depois de conhecer o voto de Britto, tentar derrubar os argumentos dele. 'A matéria é extremamente controvertida, de alta complexidade. O dever da suprema Corte de um país é fazer uma reflexão profunda, com tempo, com a análise dos autos, para que possam ser sopesados todos os argumentos apresentados', justificou.
Pelo regimento do STF, o prazo para que o processo seja devolvido pelo ministro que pediu vista é de dez dias, prorrogáveis duas vezes por igual período. Porém, como não há sanção para quem descumprir esse prazo e como a ação, ao ser devolvida, pode ter de enfrentar uma fila de processos, não é possível prever quando o julgamento será retomado.
Esse atraso, numa ação que chegou ao STF em 2005, levou a presidente a adiantar seu voto e a dar um recado ao ministro Direito: 'O processo será trazido, tenho certeza, dentro em breve.' Direito ponderou que, como não há uma liminar que proíba a continuidade das pesquisas, seu pedido de análise não provocará prejuízo para cientistas. Mas Ellen respondeu de imediato: 'Inobstante a inexistência de liminar, sabe-se que as pesquisas em geral, se não paralisadas, sofreram um sensível desestímulo.'
TRECHOS DO 1º VOTO
Vida: Nossa Magna Carta não diz quando começa a vida humana. Quando fala da dignidade da pessoa humana é da pessoa humana. A Constituição faz expresso uso da palavra residentes no Brasil. Não residentes em útero materno ou tubo de ensaio
Direito: A inviolabilidade de que trata é exclusivamente reportante ao individualizado ser jurídico. Direitos do nascituro são de quem se encontre na trilha do nascimento
Início: Vida humana transcorre com o nascimento e a morte cerebral. Já diante de um embrião situado nos marcos da Lei de Biossegurança, o que se tem? Uma vida vegetal que se antecipa à do cérebro. O cérebro ainda não chegou. A maternidade também não. Nenhum dos dois chegará nunca
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