Título: Empréstimo deverá ter tributação escalonada
Autor: Fernandes, Adriana; Sobral, Isabel
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/03/2008, Economia, p. B1

Uma das medidas que o governo estuda para conter a desvalorização do dólar é ampliar a taxação sobre o capital de curto prazo que ingressa no País por meio de empréstimo em moeda estrangeira. A idéia é estabelecer uma tributação escalonada de acordo com o prazo de permanência dos recursos. Atualmente, os bancos e as empresas tomam empréstimos em moeda estrangeira e pagam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com alíquota de 5,38% se os recursos permanecem no País por até três meses. A partir daí, não há tributação. A idéia é estender a tributação pelo prazo de até 12 meses. Por exemplo, 5,38% até três meses, 4% de três a seis meses e de 3% de seis a 12 meses. Tributação escalonada já vigorou entre fevereiro de 1996 e abril de 1997. A medida pode vir por decreto presidencial porque não exige o cumprimento do princípio de anterioridade e não precisa ser aprovada pelo Congresso. O objetivo da medida é evitar que empresas e bancos captem grandes quantias no exterior para lucrar com as operações de arbitragem, ao investir os recursos em aplicações que pagam taxas de juros bem mais altas que as praticadas no exterior.