Título: Reforma permite elevar IVA para compensar desoneração da folha
Autor: Oliveira, Ribamar
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2008, Nacional, p. A12

Cartilha da Fazenda diz que medidas ¿estão em estudo¿, mas projeto enviado mostra que caminho já foi escolhido

A proposta de emenda constitucional da reforma tributária do governo já prevê como será compensada a redução da alíquota da contribuição patronal ao INSS, que é atualmente de 20% sobre a folha de salários. Segundo a proposta, a contribuição poderá ser substituída parcialmente por um aumento de alíquota do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal. O IVA federal será criado pela reforma e substituirá quatro contribuições sociais.

O fato de o texto da proposta de emenda determinar que a compensação seja feita ¿por um aumento da alíquota do imposto¿ pode indicar que a medida só será colocada em prática depois que as alíquotas iniciais do IVA federal, suficientes para produzir uma arrecadação equivalente à das quatro contribuições substituídas por ele, estiverem em vigor. Qualquer compensação, portanto, será obtida às custas do novo IVA federal.

O IVA substituirá a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - que incide sobre os combustíveis -, e, por último, o salário-educação.

CARTILHA

A cartilha sobre a reforma tributária, divulgada pelo Ministério da Fazenda no mesmo dia em que a proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional, na última quinta-feira, diz que ¿para evitar que a mudança (a redução da alíquota patronal) se reflita em um aumento do déficit da Previdência, serão adotadas medidas - que ainda estão em estudo - para compensar esse impacto¿. A proposta de emenda constitucional, no entanto, mostra que o caminho já foi escolhido.

O texto da proposta do governo para a reforma afirma que a lei definirá de quanto será o aumento do IVA federal (ou IVA-F, como foi apelidado antes mesmo que fosse apreciado pelo Congresso Nacional). A lei definirá também o tamanho da redução da alíquota patronal ao INSS, pois o texto da emenda constitucional não detalha essa questão.

O governo preferiu propor que fosse incluída na Constituição apenas a autorização para que a substituição de parte da alíquota patronal ao INSS pelo aumento do IVA-F possa ser feita, deixando o restante para ser definido futuramente em lei.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem dito, em suas entrevistas e nos pronunciamentos que tem feito sobre a proposta, que a intenção do governo é reduzir a alíquota de 20% para 14% até 2015. Essa desoneração seria implantada ao ritmo de 1 ponto porcentual por ano.

Mantega tem dito ainda que o governo enviará ao Congresso, num prazo de 90 dias após a promulgação da emenda constitucional - se ela for aprovada -, um projeto de lei que definirá todas essas regras. Este prazo não consta do texto da proposta de emenda constitucional.

A proposta de reforma tributária abre a possibilidade de que essa questão seja disciplinada por meio de medida provisória, pois estabelece que ela será definida por lei ordinária. Não há previsão de lei complementar, no texto da proposta, nem mesmo para a regulamentação do novo IVA federal.