Título: Principal gargalo permanece
Autor: Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/08/2008, Vida, p. A21

A criação do cadastro nacional de adoção e o estabelecimento do prazo máximo de dois anos para a permanência das crianças nos abrigos sem nele estarem inscritas devem agilizar o processo de adoção no País, afirma a pesquisadora do Ipea, Enid Rocha, que coordenou o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes.

Enid ressalta, no entanto, que o projeto aprovado não resolve o principal obstáculo à adoção, que é a preferência por um perfil específico de criança - em geral branca e menor de 5 anos. ¿O próprio discurso da lei, de que a longa permanência nos abrigos inviabiliza muitas adoções, até reforça essa questão cultural, quando deveria ser feito um trabalho de conscientização da sociedade de que crianças mais velhas também podem e devem ser adotadas¿, diz.

Já Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e especialista em direito homoafetivo, critica a exclusão do artigo que previa a adoção por casais homossexuais, o que ela considera uma ¿lástima¿. ¿De todas as alterações previstas, esse era o grande acréscimo, a grande evolução, pois é algo que a jurisprudência já reconhece¿, afirma. ¿Com isso, perde a criança, pois, se o pai adotivo morre, seu companheiro fica sem vínculo jurídico e sem direitos sobre a adotada, que vai acabar voltando para abrigos, depois de ter criado laços afetivos com ambos.¿