Título: Juízes de paz agora serão escolhidos em eleição
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/08/2008, Nacional, p. A4

A Constituição Federal vai completar 20 anos em outubro e várias novidades instituídas naquela época ainda não foram adotadas. Uma delas é a eleição direta dos juízes de paz, profissionais que celebram casamentos civis. Pela Constituição, eles deveriam ser eleitos para cumprir um mandato de quatro anos e, além dos casamentos, ajudariam a desafogar a Justiça.

Atualmente, não existe uma regra comum nos Estados para a escolha dos juízes de paz. Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que na grande maioria dos Estados a indicação e a nomeação dos juízes de paz é feita pelo próprio tribunal estadual.

No entanto, o Conselho Nacional de Justiça quer mudar isso. Em uma decisão de junho, o órgão expediu uma recomendação aos Tribunais de Justiça (TJs) do País para que encaminhem no prazo de um ano às Assembléias Legislativas projetos para regulamentar a atividade, detalhando que a escolha deve ser por eleição e com remuneração definida.

A Justiça de Paz está prevista no artigo 98 da Constituição, que atribuiu a sua criação à União, no caso do Distrito Federal e territórios, e aos Estados. O parágrafo 2 detalha como ela será: ¿Remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.¿

CONCILIAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça observou que a função de juiz de paz também deve ser conciliadora. ¿A Carta de 1988, além de atribuir à União e aos Estados a competência para a criação da Justiça de Paz, restabeleceu o seu caráter eletivo e fixou, além da competência para a habilitação e celebração de casamentos, atribuições apenas conciliatórias¿, afirmou durante o julgamento no conselho a relatora do caso, Andréa Maciel Pachá.

De acordo com Andréa, a atividade conciliatória tem grande importância na atualidade, por causa da demora do Judiciário em decidir os processos, da grande quantidade de ações e do número insuficiente de juízes. ¿Por essa razão, ressurgiu, nos tempos modernos, o interesse por métodos menos formais de solução dos conflitos, dentre os quais sobressai o instituto da conciliação¿, destacou.