Título: STF inclui nomeação cruzada em súmula que proíbe nepotismo
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/08/2008, Nacional, p. A4

Objetivo é evitar que autoridades empreguem parentes de colegas e tenham familiares nomeados em outros gabinetes

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) editou ontem a súmula que proíbe o nepotismo nos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, inclusive na modalidade cruzada. Prática comum no serviço público, o nepotismo cruzado ocorre quando um agente público emprega o familiar do outro e vice-versa como troca de favor.

Serão atingidos pela súmula do STF os parentes até 3º grau de autoridades e funcionários que foram nomeados para cargos de confiança no serviço público. Mesmo que estejam há tempo no cargo, esses parentes terão de deixar o posto. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos companheiros homossexuais.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, e o relator do caso no tribunal, Ricardo Lewandowski, defenderam a decisão. Mendes afirmou que o Supremo não está concorrendo com o Legislativo e não tem a intenção de substituir o Congresso.

Lewandowski disse que o STF não inventou nada porque a vedação ao nepotismo já está na Constituição, que prevê que a administração pública deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. ¿A proibição do nepotismo decorre diretamente da Constituição¿, reforçou Lewandowski.

Indagado sobre situações específicas de parentes que ocupam cargos de confiança no serviço público, inclusive em estatais, Lewandowski afirmou que ¿a súmula é nova¿. Ou seja, aparentados de autoridades que ocupam cargos fora da órbita direta da autoridade terão sua situação analisada caso a caso. ¿Não podemos prever agora todas as conseqüências. Teremos de analisar caso a caso¿, disse o ministro. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político como ministros de Estado e secretários de Estado e de município. Os parentes concursados também não perderão o emprego.

Em caso de resistência a eventuais demissões de parentes, o Ministério Público poderá encaminhar reclamações ao STF. Também poderão ser movidas ações populares. A súmula aprovada pelo Supremo ontem estabelece textualmente: ¿A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.¿

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Maioria dos internautas concorda com a decisão do STF que proibiu a prática de nepotismo nos três Poderes

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