Título: Petrosal não prejudica investidor, diz relatório do banco Credit Suisse
Autor: Pamplona, Nicola
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/08/2008, Economia, p. B10
Relatório do banco Credit Suisse distribuído ontem a clientes avalia que a eventual criação de uma nova estatal não irá prejudicar a Petrobrás. O documento esmiúça pontos do marco regulatório do setor e demonstra que as discussões sobre a criação da Petrosal, apesar de ¿interessantes e aquecidas politicamente¿ não devem afetar o investidor no curto prazo.
¿Nós acreditamos em última instância que a Petrosal não é uma ameaça à Petrobrás, ou, de forma eficaz, para qualquer operador do petróleo no Brasil, contanto que trate de áreas não licenciadas e supondo que terá como parceira outros operadores¿, diz o relatório assinado por Emerson Leite, Vinícius Canheu e Fabiano Custódio.
Detalhando todas possibilidades que vêm sendo discutidas na Comissão Interministerial por causa das descobertas no pré-sal, o relatório classifica como ¿baixíssimas¿ as possibilidades de elevação da taxação das áreas já produtivas (Albacora, Marlim e Roncador, por exemplo), que poderiam reduzir o lucro da Petrobrás em 30%.
Também vê como ¿pequenas, mas possíveis¿, as chances de o governo elevar o porcentual das participações especiais sobre áreas concedidas, mas ainda sem declaração de comercialidade (Tupi, Júpiter e Carioca, por exemplo). Para o banco, a elevação do tributo sobre a atual produção comprometeria a capacidade de investimentos da Petrobrás.
¿Somente para desenvolver os primeiros 5 bilhões de barris de reservas previstos em Tupi já seria necessário um investimento de US$ 60 bilhões¿, destaca o relatório. Por isso, os analistas prevêem uma forte oposição à idéia. ¿Já que elevar as participações especiais de outros campos no momento seria remover capacidade de investimento da principal engrenagem do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), a Petrobrás¿, diz o relatório.
Quanto à Petrosal, os analistas avaliam que ¿o governo está aparentemente estudando a criação de uma organização não-operacional, 100% estatal, que contrataria empresas para desenvolver as áreas¿. Esse operador, pelo relatório, poderá ser tanto a Petrobrás como outra companhia, ou ainda um consórcio de empresas, à semelhança dos já existentes nos contratos de áreas já concedidas em leilão.