Título: Fatia de estrangeiros na Petrobrás estimula ação
Autor: Goy, Leonardo; Otta, Lu Aiko
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/08/2008, Economia, p. B4

As recentes descobertas da Petrobrás na região do pré-sal alimentam a atenção do governo para a participação dos estrangeiros, que já atingiu 37,45% do capital, bem próximo dos 39,89% da União. Esse seria um dos motivos que despertaria no governo federal a intenção de aumentar a sua fatia na estatal.

Do ponto de vista estratégico, os especialistas consultados pelo Estado consideram fundamental que a Petrobrás continue empresa mista, com participação majoritária do governo. Mas, no que se refere ao comando, acham que elevar a fatia federal não mudaria a estrutura, uma vez que o governo já indica diretores e o presidente.

Para o professor Alcides Leite, da Trevisan Escola de Negócios, como o setor de petróleo é estratégico, as discussões sobre o futuro da estatal precisam ser analisadas sobre esse prisma. ¿Nesse sentido é importante que o governo tenha o controle¿, afirmou. A frase foi praticamente repetida pelos demais economistas entrevistados.

Aumentar a participação da União, no entanto, não será simples. Hoje, a ampliação da fatia do governo enfrentaria, de cara, duas limitações: a preferência na subscrição e a disponibilidade de recursos do Orçamento da União. Pela legislação vigente, em um aumento de capital todos os acionistas teriam direito de comprar papéis com base na sua posição, o que significa que o governo só poderia ir além da atual fatia caso os demais acionistas não exercessem o direito. A mesma lógica vale para emissão de debêntures conversíveis, que também chegou a ser cogitada.

Assim, para elevar a sua participação na Petrobrás, a União teria duas saídas, segundo o especialista em direito societário André Cantidiano, do escritório Motta, Fernandes Rocha. Uma delas seria a subscrição das sobras em caso de um aumento de capital, admitindo a hipótese de os minoritários não subscreverem a totalidade dos papéis. A segunda seria a recompra das ações no mercado - até o limite de um terço, por espécie e classe, dos papéis em circulação, sem a chamada para uma oferta pública (OPA). Para comprar mais que essa fatia, ressalta o especialista, a União teria de chamar uma OPA.

¿Vamos imaginar um investidor que tenha 0,1% de participação na Petrobrás, equivalente a 900 mil ações. Para subscrever a quantidade equivalente a 9 mil lotes de 100 ações, ele teria de desembolsar R$ 306 mil, considerando o preço de R$ 34 por ação¿, ressalta Cantidiano.