Título: Repasse de área, sem licitação, tem sido comum
Autor: Pereira, Renée
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/09/2008, Economia, p. B10

Só neste ano, Antaq determinou a retomada de 2 áreas em Santos, transferidas sem licitação

As denúncias de irregularidades em contratos de arrendamento no Porto de Santos têm evidenciado privilégios que algumas empresas passaram a ter no maior complexo portuário da América Latina. O principal questionamento é a transferência de áreas, sem licitação, a empresas operadoras.

Um dos casos mais emblemáticos veio a público este ano e envolveu o repasse de 180 mil metros quadrados à Santos Brasil, do empresário Daniel Dantas. A transação deu origem a um processo na Justiça contra a diretoria da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e executivos da operadora - considerada a maior empresa no transporte de contêineres do País. O interrogatório dos réus vai ocorrer na quarta-feira sa semana que vem.

A transferência da área, sem licitação, para a Santos Brasil envolveu, até mesmo, o atual subsecretário da Secretaria Especial de Portos (SEP), Fabrízio Pierdomenico. Na época, ele era diretor comercial da Codesp e intermediou toda a transação, segundo o processo judicial. A área entregue à operadora se transformou no Terminal de Veículos (TEV) e, conforme a SEP, será licitada. Mas não há data marcada.

Em quase 11 anos de existência, desde o início da privatização do setor, a Santos Brasil dobrou seu tamanho em movimentação e espaço no terminal. Segundo a Codesp, em 2007 a empresa foi responsável por 50,47% de toda movimentação de contêineres em Santos. Em termos de espaço, a empresa acrescentou cerca de 400 mil metros quadrados (m²) aos 366 mil m² arrendados em 1997. Parte desses espaços foi incorporada sem licitação.

Em julho deste ano, dois outros casos ganharam notoriedade ao ter a transferência das áreas, sem licitação, cancelada.

A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), órgão regulador do setor portuário, decidiu que a Codesp deverá anular o aditivo ao contrato de arrendamento do terminal da operadora Deicmar no Porto de Santos. A Antaq considerou que o repasse de uma área de 140 mil m² ¿tem vício de legalidade¿, em razão de a alteração no contrato não ter sido submetida a sua avaliação.

Dias mais tarde, a agência determinou a retomada de uma área de 5 mil m² cedida, sem licitação, ao T-Grão, operadora portuária de Santos. Segundo o órgão, a Codesp descumpriu a lei ao ceder o espaço à empresa por meio de adensamento ao contrato de arrendamento, falhando por não abrir processo licitatório.