Título: Tarso quer suspensão de direitos políticos para quem fizer escuta ilegal
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/09/2008, Nacional, p. A4
Proposta torna punições mais duras, como ampliação da pena para 2 a 4 anos de prisão para responsáveis
Vannildo Mendes, BRASÍLIA
Com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal fora de controle e sob suspeita de integrarem uma rede clandestina de interceptação telefônica, o ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou ontem minuta de um projeto de lei que torna mais severa a punição para servidores públicos envolvidos com grampo ilegal. A proposta prevê perda do emprego e, além de processo criminal, ação de improbidade administrativa - que pode implicar suspensão de direitos políticos e impedimento de concorrer a eleições.
Com seis artigos, o anteprojeto será apreciado pela Casa Civil antes de ser enviado ao Congresso, com pedido de votação em regime de urgência. A norma amplia para 2 a 4 anos de reclusão, mais multa, a pena para responsáveis pelo vazamento de escutas com fins espúrios ou para quem vende o conteúdo de interceptações. Esse tipo de delito estava praticamente fora do alcance da lei e, nas raras situações em que podia ser caracterizado, a pena ia de 1 a 6 meses de reclusão.
O novo texto clareia a tipificação do crime e alcança todo aquele que ¿utiliza o resultado de interceptação de comunicação para obter vantagem ou com a finalidade de contribuir para difamação, calúnia ou injúria de terceiros¿. Mas deixa de fora as atividades exercidas por profissionais de imprensa - porque, segundo Tarso, jornalistas e veículos de comunicação que divulgam o conteúdo de interceptações, ¿de qualquer natureza¿, têm amparo constitucional para isso. ¿A imprensa tem um abrigo constitucional, que é o segredo de fonte¿, disse o ministro. ¿Isso não pode ser tocado por lei nem deve.¿
¿Nós temos de tratar, sim, é daquele que comete irregularidades para obter informação, daquele que é o responsável¿, explicou.
RESPOSTA
O anteprojeto é uma resposta do governo à crise provocada por escutas ilegais contra autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso. A iniciativa de ampliar as punições a infratores, segundo Tarso, visa a corrigir omissões na legislação atual. O texto proposto por ele amplia as sanções administrativas, políticas e penais aplicáveis aos casos de grampo. ¿Hoje, não há apenamento específico de demissão do servidor que utiliza ou facilita o grampo¿, explicou.
O texto estabelece sanções a duas condutas criminosas: realizar interceptações sem autorização judicial e violar o sigilo das informações obtidas por meio de grampo. Quando o crime é cometido por servidor público, as penas são substancialmente ampliadas e atingem as esferas criminal, cível e administrativa. Na esfera administrativa, além da demissão a bem do serviço público, o servidor envolvido em grampo estará sujeito a suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Depois de passar pela análise jurídica da Casa Civil, o documento será enviado como projeto de lei ao Congresso e tramitará paralelamente ao de número 3.272, que regulamenta as escutas telefônicas, também de autoria do Executivo, em apreciação na Câmara.
FRASES
Tarso Genro Ministro da Justiça
¿A imprensa tem um abrigo constitucional, que é o segredo de fonte. Isso não pode ser tocado por lei nem deve¿
¿Hoje, não há apenamento específico de demissão do servidor que utiliza ou facilita o grampo¿
¿Nós temos de tratar, sim, é daquele que comete irregularidades para obter informação, daquele que é o responsável¿