Título: Vale entra na Justiça contra a CSN
Autor: Ciarelli, Mônica
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/09/2008, Negócios, p. B16
Mineradora exige compensação pela perda do direito de preferência na compra do minério de Casa de Pedra
Mônica Ciarelli, RIO
Depois de quatro anos de disputa no Cade, a briga entre a Vale e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pelo direito de preferência sobre o minério de ferro da mina de Casa de Pedra deixou a alçada dos órgãos de defesa da concorrência e ingressou no Tribunal de Justiça do Rio. Na ação que move desde o início de agosto na 7ª Vara Cível, a mineradora cobra uma compensação financeira da siderúrgica, presidida por Benjamin Steinbruch, pelo prejuízo causado com o fim do direito de preferência exigido pelo Cade.
No processo, ao qual o Estado teve acesso, a Vale argumenta, em exposição pontuada de acusações de ¿traição¿, que a CSN ¿rasgou o contrato¿ de descruzamento das participações acionárias, fechado no final de 2000, ao não negociar de ¿boa-fé¿ uma indenização para cobrir os prejuízos da mineradora, como estava previsto nos termos do contrato. A Vale alega que o acordo previa ¿expressamente¿ a necessidade de uma nova negociação entre as partes, caso o Cade impusesse alguma restrição à operação, o que ocorreu em meados de 2005.
Desde então, a Vale vinha garantindo acesso ao minério de Casa de Pedra por meio de liminares. Mas, no início deste ano, o Cade divulgou seu parecer final sobre as acusações de concentração excessiva no setor de minério de ferro e a Vale foi obrigada a abrir mão do direito de preferência para conseguir manter a subsidiária Ferteco.
O processo traz a íntegra do artigo que estabelece, no contrato de descruzamento das participações acionárias, a possibilidade de mais uma repactuação após parecer do órgão de defesa da concorrência. ¿Caso o Cade determine o desfazimento de um ou mais negócios jurídicos estabelecidos neste contrato ou os aprove impondo condições, as partes concordam em negociar de boa-fé ou adotar condutas para alcançar resultados semelhantes aos originalmente objetivados com a celebração do contrato¿, diz o documento.
Para a Vale, a CSN vem adotando uma postura ¿traiçoeira¿ ao assinar um contrato e depois pedir ao Cade que negue sua vigência. A companhia lembra que a própria Procuradoria do Cade reconheceu que a perda do direito de preferência geraria efeitos patrimoniais e que a Vale teria direito a ser devidamente compensada por isso.
¿Essa constatação já é óbvia, e fica ainda mais visível quando se verifica que os excedentes de produção podem chegar, em médio prazo, a 80% da produção da mina¿, ressalta a Vale. A mina da CSN, além de ser uma das maiores do Brasil, também é considerada privilegiada pela qualidade do seu produto, considerado um dos melhores minérios do mundo.
ATIVO
¿O direito de preferência foi negociado como um ativo na operação de descruzamento das ações com a CSN. Não foi de graça¿, disse no ano passado o diretor de assuntos corporativos da Vale, Tito Martins. ¿É um ativo que vale dinheiro, algo em torno de R$ 3 bilhões.¿
O acordo, fechado em 2001, garantiu à Vale, por 30 anos, o direito de preferência ao excedente de Casa de Pedra, mina localizada em Minas Gerais, de propriedade da CSN, siderúrgica na qual a Vale tinha participação acionária. Na época, as duas empresas negociaram que todos os ativos siderúrgicos ficariam com a CSN e os de mineração, com a Vale, à exceção dessa mina.
No processo, a Vale não determinou valor para a indenização e requereu que peritos calculem quanto valeria hoje o direito de preferência, para cobrar da CSN o valor acrescido de juros e correção monetária.Nem a Vale nem a CSN quiseram se manifestar ontem a respeito da disputa.