Título: Atuação ilegal de agente pode anular caso, afirma STF
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/09/2008, Nacional, p. A11

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consultados em caráter reservado ontem pela reportagem do Estado confirmaram que, se ficar provada a participação ativa de integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha, os atos praticados por esses agentes poderão ser anulados porque são considerados irregulares.

Ou seja, se um araponga participou de interceptação telefônica autorizada judicialmente, o conteúdo, mesmo se comprometedor, poderá ser descartado.

Um dos ministros disse que quando um juiz autoriza quebra de sigilo telefônico num inquérito penal apenas a Polícia Federal, no âmbito da União, e a Civil, nos Estados, podem atuar como órgãos ativos de investigação criminal. Segundo esse ministro, jamais um juiz pode autorizar um agente da Abin a fazer escuta telefônica. Ele lamentou o fato de que a eventual participação ativa de um agente da Abin tenha colocado em xeque a Operação Satiagraha.

Há um entendimento pacífico, até mesmo no STF, segundo o qual somente podem participar de investigações criminais policiais civis e federais.

Por causa exatamente dessa atribuições, as Polícias Civil e Federal são consideradas as polícias judiciárias. Já a Abin é um órgão de inteligência e não deve se dedicar a investigações criminais, na avaliação de integrantes do STF.