Título: Senado aprova lei sobre uso de cobaia em pesquisas
Autor: Toledo, Karina
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/09/2008, Vida, p. A22

Texto que tramitava havia 15 anos cria conselho nacional da área

Karina Toledo com Agência Senado

Após 15 anos de tramitação no Congresso, o projeto de lei que estabelece critérios para a utilização de animais em pesquisa (PLC 93/08) foi aprovado ontem, em votação simbólica, no plenário do Senado. Como também já recebeu parecer favorável na Câmara, a chamada Lei Arouca segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Biofísica, Marcelo Morales, o texto - que já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - não sofreu alterações. ¿A lei passou exatamente da forma que a comunidade científica esperava e atende às necessidades do País em relação às pesquisas com animais¿, avalia.

O projeto prevê a criação do Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea), entidade que será responsável por formular as normas para uso de animais com o mínimo de sofrimento físico e mental e também por credenciar instituições interessadas na criação e uso de cobaias para fins científicos. O Concea terá ainda a atribuição de monitorar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais.

Para o presidente do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea), Marcel Frajblat, o projeto aprovado é benéfico para a ciência e para os animais. ¿Isso vai evitar que sejam criadas leis proibindo as pesquisas, como aconteceu no Rio e em Florianópolis, mas, ao mesmo tempo, cria um controle rigoroso para o uso de animais que até agora não existia no País.¿

De acordo com o texto, as cobaias só poderão ser submetidas a intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado. Os animais usados deverão receber cuidados especiais antes, durante e após o experimento.

O uso de animais fica restringido às atividades de ensino nos estabelecimentos de ensino técnico de nível médio da área biomédica e aos de ensino superior. O uso em pesquisas será permitido nas atividades relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico e produção e controle da qualidade de drogas, alimentos, imunobiológicos e instrumentos.

A instituição que descumprir a lei pode sofrer penas que vão de advertência e multa até a interdição definitiva.