Título: Multa devida em outro Estado bloqueia licenciamento em SP
Autor: Sorano, Vitor
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/09/2008, Metrópole, p. C3

Paulistas têm 1,64 mi de autuações desde 2004 e 70% podem estar pendentes

Vitor Sorano, JORNAL DA TARDE

A partir do dia 22, motoristas paulistas que não pagarem multas de infrações cometidas em outro Estado não poderão licenciar ou transferir o veículo. Atualmente, São Paulo é o vice-campeão em autuações no ¿estrangeiro¿ - perdendo apenas para o Paraná, com mais de 2 milhões de multas. E é o único Estado em que era possível fazer licenciamento ou transferência (exceto para outros Estados) mesmo sem o pagamento das multas levadas fora - embora recebesse valores cobrados de sua frota em outros locais do País.

Os carros paulistas são responsáveis por 1,64 milhão de autuações, que somam R$ 255,8 milhões, desde que o Registro Nacional de Informações de Trânsito (Renainf) foi instalado, em janeiro de 2004. Não há um levantamento sobre o que deixou de ser pago, mas a estimativa é de que existam até 70% de pendências. A cobrança será retroativa, ou seja, quem tem multas anteriores ao dia 22 terá de pagá-las para poder desbloquear o veículo.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os problemas ocorrem porque o sistema está centralizado na Secretaria da Fazenda. ¿Não é um órgão do sistema nacional de trânsito. A integração de todos os outros Estados foi feita via Detran¿, diz o coordenador de Informatização e Estatística, Eduardo Sanches Faria.

Segundo o chefe da Assessoria Fiscal da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Ricardo Picos, a possibilidade de licenciamento online era uma das dificuldades na hora da cobrança. Outro motivo apresentado pela secretaria é o ¿amadurecimento do próprio sistema Renainf¿. ¿Ele passou por aprimoramentos realizados pelo Denatran, até em relação ao repasse financeiro entre os órgãos envolvidos.¿

Normalmente, ao cometer uma falta em outro Estado, o motorista recebe em casa uma notificação do órgão autuador - por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio (CET-RJ). Caso não quite o débito até o vencimento, a cobrança cabe ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Estado onde o veículo for registrado, quando do licenciamento ou transferência. Se o carro fosse paulista, o motorista que deixasse de pagar a multa à CET do Rio não era cobrado aqui, pelo menos até agora.

No dia 20, isso vai mudar porque São Paulo receberá toda a base de dados do Renainf com a lista das multas aplicadas a veículos paulistas, segundo Faria. De acordo com Picos, todas as multas que ainda estiverem em cobrança deverão ser pagas para liberar o licenciamento ou a transferência. Para tanto, as penalidades devem ter cumprido alguns requisitos, como terem sido notificadas dentro do prazo e não terem sido canceladas pelo órgão autuador porque o motorista recorreu e ganhou.