Título: Destruição de documentos é alvo de ação
Autor: Auler, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/09/2008, Nacional, p. A12
Notícia-crime foi proposta em 2007, mas continua sem desfecho
Os depoimentos tomados pela Comissão de Direitos Humanos foram juntados à representação que o advogado Fábio Konder Comparato apresentou, em maio de 2007, ao presidente da OAB, Cezar Britto. Ele propôs uma notícia-crime contra as Forças Armadas por causa da destruição dos documentos secretos dos serviços de informação sobre o período da repressão política, notadamente da Guerrilha do Araguaia.
Segundo Comparato, a destruição de documentos oficiais é crime previsto no Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. Àquela época, permaneciam guardados nos cofres da OAB os depoimentos dos ex-combatentes. Foi Britto quem decidiu juntá-los à representação e encaminhá-los ao conselheiro Nelio Seidl Machado.
Por sugestão de Machado, o Conselho Federal da Ordem, em fevereiro de 2007, decidiu representar no Superior Tribunal Militar (STM) pela destruição dos documentos, crime que o Código Penal Militar pune com pena ainda maior: ¿De 2 a 6 anos, se o fato não constitui crime mais grave.¿
A representação foi entregue ao presidente do STM, que a encaminhou à Procuradoria-Geral da Justiça Militar. A então procuradora-chefe, Maria Ester Henrique Tavares, às vésperas de deixar o cargo, em abril de 2007, encaminhou pedido de esclarecimento sobre o desaparecimento dos documentos aos Ministérios da Defesa, da Justiça e da Casa Civil. Até agora, o ministro Tarso Genro (Justiça) foi o único a responder à procuradoria, mas o conteúdo não foi revelado.