Título: Senado endurece projeto contra grampo ilegal
Autor: Costa, Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/09/2008, Nacional, p. A9
Além de elevar pena para até sete anos e meio de prisão, CCJ proíbe venda de equipamentos
Rosa Costa
Em mais um capítulo da ofensiva contra a proliferação de grampos ilegais, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado resolveu agravar a punição para os servidores públicos que violarem o sigilo de comunicação telefônica e informática sem autorização judicial. O prazo máximo de seis anos de reclusão, definido na primeira votação do projeto, aumentou para até sete anos e meio de cadeia.
Servidores públicos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal são suspeitos de terem interceptado ilegalmente o telefone do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Na votação, o substitutivo do projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) foi acrescido ainda de uma emenda que proíbe a venda de equipamentos destinados especificamente a intercepção, escuta, gravação e decodificação das comunicações telefônicas. A proibição se estende a programas de informática e aparelhos de varreduras, salvo nas hipóteses e condições fixadas em lei. Caberá ao governo regulamentar o comércio dos equipamentos.
Jarbas lembrou que apresentou a proposta há mais de um ano. A tramitação só avançou no mês passado, quando o Ministério da Justiça apresentou sugestões ao texto, após a suspeita de que autoridades haviam sido grampeadas.
O texto, com 24 artigos, foi aprovado por unanimidade em decisão terminativa. Significa que será encaminhado à Câmara sem necessidade de ser votado no plenário do Senado, a não ser que haja recurso contrário de pelo menos nove senadores.
O substitutivo do relator Demóstenes Torres (DEM-GO) fecha brechas na legislação em vigor para impedir a repetição da situação atual, quando autoridades convivem com a suspeita de que estão grampeadas.
PRAZOS
Boa parte das quase três horas de votação do substitutivo foi tomada pela discussão sobre a duração da interceptação, estipulada no texto em 60 dias, renovados por mais 60, até atingir o prazo de um ano.
Quatro senadores queriam reduzir o prazo para 15 dias, mas o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), substituto de Demóstenes, que está em missão oficial, conseguiu convencê-los a deixar o prazo de lado e aumentar a pena de prisão para autores de grampos ilegais.
No caso de ¿crime permanente¿, como os praticados por organizações criminosas, a interceptação será contínua. Para cada prorrogação, será necessária uma nova decisão judicial, mas excepcionalmente o juiz poderá admitir que o pedido seja feito verbalmente, quando a vida de uma pessoa estiver em risco ou houver ¿urgência justificável¿ - como no caso de o investigado ou acusado passar a usar outro número.