Título: Grupo teme que súmulas virem 'MPs do Supremo'
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/09/2008, Nacional, p. A20

Integrantes do governo, Ministério Público e parlamentares demonstram preocupação com medidas que não seguiriam à risca exigências legais

Felipe Recondo

Criado para zelar pela Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ser acusado de descumpri-la com a edição de súmulas vinculantes que não seguiriam à risca as exigências legais e já é alvo de reações. Integrantes do governo, do Ministério Público e parlamentares do governo e da oposição começam a mostrar preocupação com a edição de súmulas vinculantes pelo STF e iniciam um movimento para conter o tribunal. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, revelou a parlamentares preocupação com o procedimento adotado pelo tribunal.

Desde que o ministro Gilmar Mendes assumiu a presidência do Supremo, 10 súmulas vinculantes foram editadas. Até então, apenas três súmulas tinham sido julgadas.

¿Não há nenhum exagero. O tribunal faz as súmulas com grande parcimônia¿, defendeu-se Mendes. E acrescentou que as medidas provisórias editadas pelo governo são mais danosas ao Legislativos que as súmulas do Judiciário. ¿O Legislativo reclama hoje da usurpação que faz o Executivo com as MPs e o trancamento de pauta. Isso sim eu acho muito mais sério e mais perigoso para a funcionalidade do Congresso¿, afirmou.

Os primeiros passos do movimento contra a edição das súmulas foram dados pelo Congresso, com críticas de senadores governistas e oposicionistas ao STF. No entendimento dos parlamentares, o Supremo estaria extrapolando seus poderes e invadindo a competência do Congresso.

¿É preciso que a Corte use desse instrumento democrático, a súmula vinculante, sem tentações autoritárias¿, afirmou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). ¿O Supremo não pode legislar, isso é exclusivo do Congresso Nacional¿, acrescentou Aloizio Mercadante (PT-SP).

Agora, as reclamações, antes feitas reservadamente pelo governo, foram reverberadas pelo secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Romeu Tuma Júnior. ¿A súmula vinculante virou a medida provisória do Supremo¿, disparou. Com uma agravante: uma MP pode ser derrubada pelo Congresso; a súmula só pode ser revista pelo próprio STF. As MPs são criticadas porque vistas como interferência do Executivo no Legislativo.

Todo esse movimento começou com a edição da súmula que limitou o uso das algemas a casos extremos e aumentou com a vedação ao nepotismo.

Criada na reforma do Judiciário, em 2004, a súmula vinculante visa a conter a multiplicação de ações judiciais sobre um tema que já tenha sido julgado repetidas vezes pelo Supremo. E para que seja editada é preciso que haja ¿reiteradas decisões¿ do Supremo sobre o assunto. No caso das algemas, não haveria reiteradas decisões sobre o assunto. De acordo com o próprio STF, os ministros se ativeram a três precedentes para editar a súmula.