Título: STF anula parte de ação no caso MSI/Corinthians
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/09/2008, Nacional, p. A6

Para ministros, o juiz, que também atua na Operação Satiagraha, deveria ter permitido perguntas da defesa do russo Berezovsky a outros acusados

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam ontem parte do processo aberto na Justiça Federal de São Paulo contra o empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, acusado de lavagem de dinheiro no contrato de financiamento firmado entre o Corinthians e a empresa MSI.

Os ministros da 2ª Turma do STF concluíram que o juiz do caso, Fausto De Sanctis, deveria ter permitido que os advogados de Berezovsky fizessem perguntas para os outros acusados durante os interrogatórios na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 2007. De Sanctis ficou em evidência recentemente por ter atuado na Operação Satiagraha, que tinha como alvo o banqueiro Daniel Dantas. A investigação de Dantas e a da MSI foram comandadas pelo delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal.

¿Foi mais um ato de arbitrariedade, mais uma ilegalidade¿, afirmou o advogado do russo, Alberto Zacharias Toron. ¿O juiz não nos deixou fazer perguntas para os co-réus¿, disse.

Com a decisão do STF, o processo deverá ser retomado da fase de interrogatório. Os ministros garantiram a Berezovsky e seus advogados o direito de participar dos novos interrogatórios dos outros acusados. Eles estenderam os efeitos da decisão a outros réus impedidos de fazer perguntas. São acusados no processo o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib e os ex-diretores Nesi Curi e Paulo Angioni, além de Renato Duprat Filho, entre outros.

Toron disse que o voto do relator do caso no STF, Celso de Mello, foi ¿histórico¿. O ministro afirmou que a lei 10.792, de 2003, estabeleceu que o interrogatório é um elemento de defesa do réu, que deve ter garantidos todos os meios de ampla defesa. Entre eles, está o de participar dos interrogatórios dos outros acusados, a quem seus advogados também podem fazer perguntas.

Celso de Mello observou que as acusações contra Berezovsky surgiram nos interrogatórios dos outros acusados e em escutas telefônicas. Mas, na ocasião, o juiz rejeitou o pedido dos advogados do russo, sob o argumento de que as perguntas poderiam intimidar a pessoa que estava sendo interrogada.

¿É tão relevante o direito de qualquer réu formular perguntas aos demais litisconsortes penais passivos, considerada a natureza constitucional que assume essa prerrogativa individual, que a eventual transgressão a tal direito subjetivo provocará a nulidade absoluta dos atos processuais que se seguirem ao interrogatório judicial, em face da inevitável repercussão que decorrerá do desrespeito, pelo magistrado, a tão essencial franquia, assegurada pela própria Constituição da República¿, disse o ministro.

Procurado pelo Estado, De Sanctis não quis se manifestar.

FRASES

Alberto Zacharias Toron Advogado

¿Foi mais um ato de arbitrariedade, mais uma ilegalidade¿

¿O juiz não nos deixou fazer perguntas para os co-réus¿

Celso de Mello Ministro do STF

¿É tão relevante o direito de o réu formular perguntas que a eventual transgressão provocará a nulidade dos atos¿