Título: ANS propõe fim de carência para quem mudar de plano
Autor: Leite, Fabiane
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/09/2008, Vida, p. A19

Em consulta, medida contra restrição de atendimento de convênio não atinge todos os usuários

Fabiane Leite

Depois de quatro anos de promessas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem proposta para que usuários de convênios médicos possam mudar de plano sem ter de cumprir novas carências - limitações de atendimento médico para quem ingressa no setor de saúde suplementar.

Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. Com a proposta, na prática, os usuários poderão ir para um novo plano ¿levando¿ as carências já cumpridas.

No entanto, segundo as entidades, a proposta de resolução normativa assinada pelo diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, atinge apenas uma minoria do mercado de 49,3 milhões de pessoas no País, 15% dos usuários. Isso porque a norma em discussão beneficia apenas contratos individuais, a minoria do setor, e assinados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos.

A proposta da ANS também afirma que os consumidores só poderão ter o direito à chamada ¿mobilidade com portabilidade¿ de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas doentes antes da troca, a espera terá de ser de três anos.

Além disso, o novo plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência.

A medida, na avaliação do órgão regulador, deverá aumentar a concorrência do mercado e, conseqüentemente, a qualidade do atendimento. ¿Os maiores beneficiários serão aqueles que eram reféns dos planos, idosos e doentes¿, disse Fábio Fassini, gerente-geral econômico financeiro de produtos da ANS. ¿A proposta é decepcionante por ser restritiva¿, destacou Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. ¿Consideramos a resolução satisfatória¿, disse Solange Mendes, da Fenasaúde, que reúne operadoras de planos. A proposta ficará em consulta por 25 dias.

O QUE PODE MUDAR

Beneficiados: portadores de planos individuais contratados após 1.º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúde

Benefícios: os usuários passarão a ter direito de mudar de plano sem cumprir novamente carências, isto é, sem ter limitação de atendimento por um período determinado, como ocorre hoje

Limitações: a mudança só pode ocorrer após a pessoa ficar dois anos no plano, no caso de clientes saudáveis, ou após três anos, no caso de doentes ou portadores de lesões ocorridas antes da assinatura do novo plano

Impacto: a medida deverá aumentar a concorrência do setor, pois pessoas que não forem bem atendidas por seus planos terão mais liberdade para contratar outra empresa

Sanções: as empresas que não aceitarem a entrada de usuários pelo sistema de portabilidade e continuarem exigindo carências poderão pagar multa de R$ 100 mil, informa a ANS