Título: Em 94, decisão da AGU originou descontrole
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/09/2008, Nacional, p. A4

Órgão liberou operações de compra de terras alegando que restrições a empresas eram inconstitucionais

Felipe Recondo

A falta de controle na compra de terras por empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro começou em 1994, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) liberou essas operações. No entendimento do órgão, as restrições impostas a essas empresas, previstas na Lei 5.709, de 1971, conflitavam com a Constituição, promulgada 17 anos depois da lei. Por isso, a AGU entendia que as limitações para compra de terras deveriam estar expressas na Constituição. De lá para cá, o Congresso não aprovou uma emenda constitucional sobre o assunto e o entendimento da AGU foi mantido.

Agora, 14 anos depois, o governo resolveu retomar a discussão após perceber uma ameaça à soberania nacional. Diante dessas preocupações, a AGU foi acionada para saber se poderia reverter seu parecer.

Além de considerar a lei de 1971 válida, os especialistas do governo identificam outros pontos que reforçam a tese do maior controle. Por exemplo, o Artigo 172 da Constituição prevê que uma ¿lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro¿.

E no Artigo 170, o texto constitucional determina que a ordem econômica tem por fim assegurar a soberania nacional. O Artigo 190 diz que uma lei vai regular e limitar a aquisição de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.