Título: O governo deve limitar a venda de terras?
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/09/2008, Nacional, p. A13
Debate NÃO: João Ricardo Moderno*
O governo Lula soa falso. Desconfio de todos os projetos de lei do governo, pois todos têm por objetivo a restrição das liberdades. Para o Planalto, soberania e desenvolvimento devem ser resguardados, restringindo investimentos estrangeiros. Um europeu não pode levar as terras brasileiras para a Europa. Todas as salvaguardas constitucionais e legais podem reverter à União, aos Estados e aos Municípios quaisquer terras que por ventura não atendam a objetivos nacionais e responsabilidades sociais. Uma empresa estrangeira que respeita a Constituição, às leis, é preferível às brasileiras que sistematicamente cometem delitos.
Lula tem fornecido provas de desrespeito a soberania e desenvolvimento ao assinar na ONU a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, abrindo a possibilidade da geração de centenas de países indígenas que, aí, sim, seriam tomados pelas potências estrangeiras. Haja vista a Reserva Ianomâmi, que concentra 98% do urânio e nióbio do mundo. Certamente não por amor ao índio. As reservas são verdadeiros campos de concentração para o isolamento étnico, a fim de impedir a miscigenação. O mesmo governo subverteu a concessão de terras quilombolas, estendendo-as com o risco de abranger quase duas vezes o Estado de São Paulo.
Certamente é necessário um controle, principalmente na Amazônia. A tentativa de restrição vem acompanhada de um molho extremamente amargo de Revolução Bolivariana, corroborado pela mais recente investida do Equador contra o Brasil, quando o presidente disse ser preciso defender os interesses equatorianos com generosidade. Afinal, Lula preside qual país? A perda do controle do Estado em benefício do que o filósofo Ives Gandra da Silva Martins chamou de ¿guetos governamentais¿, explica bancar o durão e mostrar um falso rigor em defesa do Brasil.
* Presidente da Academia Brasileira de Filosofia
SIM: Augusto Ribeiro Garcia *
A questão da venda de terras para estrangeiros não se mostra bem definida. A matéria é tratada por lei específica e até pela própria Constituição Federal. O que realmente deve ser definido é a questão da limitação e do respeito às leis do País. Esse é o ponto. O que está ocorrendo é uma verdadeira corrida do capital estrangeiro em busca das terras baratas em território brasileiro, sem controle das autoridades. Leia-se Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDS).
O desequilíbrio surgiu com a Emenda Constitucional número 6, que revogou o Artigo 171 da Constituição para abrir as portas ao capital estrangeiro. A aquisição de terras por pessoa estrangeira, embora disciplinada por legislação específica, passa por um período no mínimo tenebroso. Aquecido pela onda do etanol, o mercado está em plena expansão. Só que a explosão imobiliária está sendo feita sob a égide de um parecer jurídico cuja eficácia é posta em dúvida por juristas e até autoridades do Incra.
A lei que cuida da questão é da década de 1970, quando a segurança nacional era levada muito a sério. Foi quanto surgiu a Lei 5.709/71, com restrições a pessoas físicas estrangeiras aqui residentes e pessoas jurídicas autorizadas a funcionar no País. Em 1995, o Brasil abriu as portas de empresas nacionais ao capital estrangeiro, com a revogação do Artigo 171 da Constituição. O Incra então encomendou um parecer jurídico. O parecer é embasado apenas na revogação do Artigo 171 e não na Lei 5.709 . Ocorre que ele está servindo de lei para legalizar a venda de terras a estrangeiros por empresas nacionais de capital externo.
Não se pode abrir as portas do território brasileiro sem controle. Sabe-se lá como será utilizado esse espaço, quando se tratar de grandes áreas.
*Advogado especializado em direito agrário a e diretor da Associação Brasileira de Direito Agrário (ABDA)