Título: Justiça anula provas obtidas por grampo
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/09/2008, Nacional, p. A21

Escutas pegaram o deputado petista Décio Lima e o genro do presidente Lula, Marcelo Sato, que não são alvos da investigação

Fausto Macedo

A Justiça Federal anulou as provas da Operação Influenza obtidas por meio de interceptação telefônica entre 9 de agosto e 19 de novembro de 2007 - período em que o inquérito da Polícia Federal sobre suposto esquema de fraudes e lavagem de dinheiro tramitou na Justiça do Estado de Santa Catarina em Itajaí.

A decisão em habeas corpus impetrado por um investigado foi dada pela juíza Ana Cristina Krämer, da Vara Federal Criminal de Florianópolis. Ela argumentou que o direito ao devido processo legal foi violado porque não houve, no âmbito de Itajaí, protocolo e distribuição dos pedidos de grampo às varas criminais da comarca.

A Influenza foi deflagrada em junho e levou 24 suspeitos à prisão, entre eles o empresário Francisco Ramos, sócio-controlador do Grupo Agrenco. As escutas pegaram o deputado Décio Lima (PT-SC) e o genro do presidente Lula, Marcelo Sato. Eles não são alvos da investigação, mas os diálogos sugerem empenho de ambos em atender aos pedidos de Ramos perante repartições públicas federais.

¿Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito¿, afirmou a juíza.

Ronei Danielli, do escritório Müller, Bertol & Danielli, em Florianópolis, acentua que o artigo 5.º da Constituição impõe o princípio do juiz natural. ¿Não haverá juízo ou tribunal de exceção e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente¿, destaca Danielli, defensor de Sato e do deputado petista. ¿A imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual se instaure validamente. O juiz estadual não detinha competência para o grampo.¿

Ana Cristina determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, para confirmação de sua medida. Até o julgamento pelo TRF, a sentença não gera efeitos. A magistrada indeferiu pedido de trancamento da investigação. ¿O reconhecimento da ilicitude de parte da prova não leva, necessariamente, à invalidade do inquérito policial.¿

As interceptações foram autorizadas pelo juiz estadual Paulo Sandri, que acolheu pedido da PF. No início, a apuração versava sobre sonegação de tributos.

A juíza observou que o primeiro pedido de interceptação poderia ter sido decidido sem prévia distribuição. Os demais, relativos à prorrogação do grampo e a novas quebras de sigilo, não poderiam ter dispensado a distribuição por sorteio. O habeas corpus foi impetrado por Mario Andrey Bertelli, servidor da Receita. Ele teve seu indiciamento suspenso. ¿O conjunto de provas não vai sofrer impacto¿, disse o juiz Sandri. Ele anotou que todas as prisões da Influenza foram determinadas pela Justiça Federal.